O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou mais um caso analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021), que orienta decisões judiciais pautadas na igualdade e no combate à discriminação. Em algumas situações, o número do processo não é divulgado para preservar a identidade das partes envolvidas.
No caso, uma trabalhadora lésbica acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e constrangimentos no ambiente profissional. Ela relatou que foi excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher e que, a partir desse episódio, passou a enfrentar situações frequentes de humilhação e tratamento desigual. À época, a mulher trabalhava em uma empresa do setor de comercialização e armazenagem de café, localizada em Varginha, no Sul de Minas Gerais.
Segundo a ação, em 2023, todas as funcionárias receberam uma rosa em alusão à data, exceto a autora, o que teria gerado constrangimento e marcado o início de um ambiente de exclusão. A trabalhadora afirma que a situação estaria relacionada à sua orientação sexual e que, depois disso, passou a ser alvo de comentários ofensivos, isolamento e atitudes hostis por parte de colegas e superiores.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou ter presenciado episódios de desrespeito. De acordo com o relato, a empregada chegou a chorar no local de trabalho após ser tratada de forma inadequada por um líder, que teria feito comentários ofensivos relacionados à identidade da trabalhadora.
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha entendeu que não havia provas suficientes de que a exclusão da homenagem teve caráter discriminatório e julgou o pedido improcedente. A trabalhadora recorreu da decisão, sustentando que o conjunto de evidências demonstrava tratamento desigual motivado por sua orientação sexual.
A empresa negou as acusações e afirmou que a homenagem não era obrigatória, tratando-se de uma iniciativa pontual. Também argumentou que não houve discriminação e que as alegações apresentadas não estavam devidamente comprovadas.
Ao analisar o recurso, a Décima Primeira Turma do TRT-MG reformou a decisão. Os magistrados entenderam que, somados, os fatos comprovados evidenciaram prática discriminatória e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a conduta da empresa contribuiu para um ambiente de trabalho hostil.
No voto, o magistrado ressaltou que a orientação sexual é protegida por lei e que qualquer tipo de distinção no ambiente profissional fere princípios constitucionais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Para ele, as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar a ocorrência de discriminação.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão considerou fatores como a gravidade da conduta, os impactos causados à vítima e o caráter educativo da penalidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).