Domingo, 06 de Julho de 2025
13°C 28°C
Paracatu, MG
Publicidade

MPF ajuíza ação para disponibilização de medicamentos para tratamento precoce da Covid-19 em 46 municípios de Minas

Medicamentos devem estar de acordo com as orientações do Ministério da Saúde

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPF
13/07/2020 às 16h33
MPF ajuíza ação para disponibilização de medicamentos para tratamento precoce da Covid-19 em 46 municípios de Minas
Imagem da Internet

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira (10 de julho), duas ações civis públicas contra a União e o Estado de Minas Gerais (MG), com pedido de liminar, para que, no âmbito das suas competências administrativas, sejam obrigados a garantir aos pacientes da covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS) na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS. As duas ações abrangem os 46 municípios de atribuição das Procuradorias da República nos Municípios de Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Paracatu (MG) e Unaí (MG).

Segundo a ação, nas circunstâncias atuais, são imprescindíveis diversas estratégias para enfrentamento da covid-19. Para os procuradores que assinam a ação, não se justifica fixar-se apenas em ações não farmacológicas (quarentena, isolamento social, lockdown etc.), deixando-se que pessoas sejam infectadas e tenham agravada a doença, ao estágio de necessitar de internação e ventilação mecânica em UTIs, nas quais há 66% de chance de óbito.

A ação também ressalta que a Lei Federal n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, estabeleceu o Ministério da Saúde como órgão central do sistema de atuação do poder público, com o objetivo de centralizar as ações do Estado brasileiro e da sociedade, para o enfrentamento da pandemia, proteger a segurança sanitária e a vida de todos os brasileiros. Entretanto, diversos Estados e municípios estão tomando medidas desconectadas das recomendações do Ministério da Saúde, prejudicando gravemente a própria população e a todos os brasileiros.

“Destaca-se que, em termos epidemiológicos, é ineficiente que Estados e Municípios tomem decisões isoladas do Ministério da Saúde para enfrentar a pandemia, imaginando que isoladamente vão salvar as próprias populações, sem considerar todo o país e os brasileiros.”, defendem os procuradores Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves, autores das ações.

Outro ponto destacado é que enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para os procuradores, nesse contexto, a elaboração de protocolo clínico farmacológico para tratar os pacientes nos estágios iniciais a infecção causada pela covid-19 (se seguro e com resultados satisfatórios), é estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas. O Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil, através do parecer CFM nº 4/2020, que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente.

Recomendação. Em maio o MPF e o MPMG enviaram recomendação ao Estado de Minas Gerais para que tomasse as providências necessárias para que os medicamentos para uso precoce da covid-19, veiculadas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa 9/2020-SE/GAB/SE/MS, fossem distribuídos e entregues aos 46 municípios. Os MPs também recomendaram aos prefeitos e secretários de Saúde desses municípios que implementem as condições para que as orientações da nota técnica fossem seguidas. Até hoje o Estado de MG e União não cumpriram a recomendação, mas vários municípios informaram que aderiram ao protocolo do Ministério da Saúde e informaram que dependem da distribuição da medicação por parte do estado.

Pedidos. O MPF também pediu que a União e o Estado de MG sejam condenados a assegurar aos 46 municípios, o fluxo desses medicamentos; que o Estado de Minas Gerais também disponibilize os medicamentos para as próprias unidades de saúde e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Municípios das regiões abrangidas

Continua após a publicidade

Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas e Urucuia, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.