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Justiça rejeita pedido do MP para que município suspenda decreto de flexibilização

Decreto que possibilitou a abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio
19/06/2020 às 13h17 Atualizada em 19/06/2020 às 18h53
Justiça rejeita pedido do MP para que município suspenda decreto de flexibilização
Paulo Sergio/Paracatunews

O Juiz de Direito, Fernando Lino dos Reis, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público, que exigia a suspensão de decreto de flexibilização de abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas. A decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (19). 

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De acordo com o Juiz, foi notado que decreto Municipal combatido, não autorizou pura e simplesmente a retomada da atividade econômica, tendo imposto condicionantes e restrições ao seu exercício, tais como, redução de horário de atendimento, limite de ocupação, distanciamento de pessoas, regras de higienização e limpeza, dentre outras.

Ainda Segundo o juiz, não se ignora que tais restrições podem ser insuficientes para impedir ou ao menos diminuir a propagação da doença, mas tal argumento não pode fundamentar uma decisão judicial que suspenda a eficácia da norma, seja porque o juízo não detém conhecimento técnico para conferir um juízo de certeza ao alegado, seja porque, reitera-se, os riscos em questão devem ser sopesados pelos gestores do Poder Executivo, que para tanto possuem inclusive mandato popular.

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Entenda:

A Promotoria de Justiça de Paracatu ajuizou uma ação civil publica (ACP) pedido tutela de urgência antecipada, para que o município de Paracatu suspendesse o decreto que possibilitou a abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas em Paracatu.

O município de Paracatu havia aderido ao programa do Governo de Minas Minas Consciente, mas voltou atrás e anunciou na última terça-feira (16) sua saída do programa, emitindo em seguida, um novo decreto permitindo a abertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes.

Ao deixar o projeto Minas Consciente, a promotoria explica que o Município volta para a deliberação 17, onde apenas serviços essenciais podem funcionar.

De acordo com a ACP, no dia 22 de maio de 2020, o Ministério público encaminhou a Recomendação nº 09/2020 para que o Município suspendesse todas as atividades não permitidas pela Deliberação nº 17, tais como academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas. O Município, entretanto, oficiou o Ministério Público informando que não atenderia a recomendação.

Segundo o MP, município tentava mesclar normas da Deliberação nº17 e da Deliberação nº 39 (Plano Minas Consciente), atendando-se em cada uma apenas o que permitia a maior abertura do comércio e, consequentemente, menor proteção da saúde. Sendo recomendado que optasse formalmente por uma das deliberações, e o seguisse em sua integralidade.

Diante da recomendação do MP, o município aderiu formalmente ao plano do Minas Consciente, editando os Decretos 5.695 e 5.697 já publicados. Na ocasião, a região noroeste estava na onda branca e decreto 5.697 permitia corretamente o funcionamento de todas as atividades previstas nas ondas verde e branca. Contudo a situação mudou, e três dias depois, no dia 4 de junho de 2020, após uma análise do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, na região noroeste, decidiu regredir a região para a onda verde, liberando apenas serviços essenciais.

Segundo a ACP, o município de Paracatu não se adequou à onda correta, de maneira flagrantemente ilegal. Dessa forma, no dia 8 de junho de 2020, o Ministério Público emitiu nova recomendação para o Município, solicitando adequação à onda correta. Sendo que o município, respondeu a recomendação solicitando um prazo de 5 dias para fazer as alterações legislativas necessárias. Contudo no fim do prazo, o município avisou que não se adequaria à onda correta do plano que voluntariamente aderiu, criando o próprio plano, o “Paracatu Consciente.

Ainda segundo a ACP, o Decreto Municipal 5.711/20 claramente visa apenas à abertura e funcionamento de todo e qualquer comércio e serviço, ignorando o cenário de pandemia ora vivido.

Diante do impasse, a promotoria pede a justiça que obrigue o município a cumprir a deliberação de 17, sob pena de multas diárias de 100 mil reais. A deliberação, veda a abertura de academias, estúdios e similares,  clínicas de estética, salões de beleza e barbearias. Já bares, restaurantes e similares, é vedado para consumo no local.

Ainda segundo a ACP, no plano Minas Consciente, academias, estúdios e similares, só vão poder funcionar num cenário pós-pandemia, já clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, quando o Município atingisse a onda amarela, e o comércio estaria seccionado em mais de uma onda.

O juiz indeferiu a liminar proposta pelo MP, considerando que em feitos desta natureza, o réu não tem realizado acordo em audiência de conciliação.

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