Quarta, 08 de Julho de 2026
15°C 29°C
Paracatu, MG
Publicidade

Motorista é condenada a devolver R$ 88,8 mil após realizar transferências bancárias não autorizadas de idosa

Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e de sua pouca familiaridade com recursos tecnológicos, a ré teria utilizado aplicativos de acesso remoto para manipular o aparelho celular da idosa e efetuar as transferências.

Por: Flavia Moreira
30/01/2026 às 16h51
Motorista é condenada a devolver R$ 88,8 mil após realizar transferências bancárias não autorizadas de idosa
FOTO ILUSTRATIVA CRIADA POR IA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas que condenou uma motorista particular a restituir R$ 88.847,40 a uma idosa de 79 anos. O valor deverá ser devolvido com acréscimo de juros e correção monetária.

Continua após a publicidade

Conforme o processo, a ré se aproveitou da relação de confiança estabelecida com a vítima para realizar 48 transferências bancárias sem autorização, utilizando aplicativos instalados no celular da idosa. As movimentações financeiras ocorreram entre janeiro de 2023 e abril de 2024, com os valores sendo transferidos diretamente para a conta da motorista.

O advogado que atuou no caso, Dr. Rafael Normandia Cruz, informou que tentou resolver a situação de forma amigável antes do ajuizamento da ação. Segundo ele, diversas tentativas de acordo foram realizadas, sem sucesso, o que levou à propositura da ação cível e ao oferecimento de queixa-crime junto ao Ministério Público.

Continua após a publicidade

Abuso de confiança

De acordo com os autos, a motorista prestava serviços frequentes à idosa, o que resultou em uma relação de proximidade. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e de sua pouca familiaridade com recursos tecnológicos, a ré teria utilizado aplicativos de acesso remoto para manipular o aparelho celular da idosa e efetuar as transferências.

Além da condenação na esfera cível, a motorista também foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo crime de furto qualificado.

Na ação, o advogado da vítima destacou a gravidade da conduta e a ausência de êxito nas tentativas extrajudiciais. “Diante da tentativa de ocultação de provas e da inexistência de acordo, não restou alternativa senão buscar judicialmente a reparação dos prejuízos causados”, afirmou.

Recurso negado

Condenada em primeira instância, a motorista recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa, sustentando que não pôde produzir provas, ouvir testemunhas e realizar perícia técnica no celular. A defesa também questionou a suficiência das provas apresentadas.

O relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a ré não apresentou contestação no momento processual adequado, caracterizando revelia, apesar de ter comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.

O magistrado ressaltou que não houve prejuízo à ampla defesa, uma vez que os documentos juntados aos autos eram suficientes para a formação do convencimento. “Os extratos bancários demonstram, de forma cronológica, a realização de 48 transferências bancárias em favor da apelante”, destacou.

Ao manter a condenação, o relator afirmou que a conduta foi marcada por dolo e abuso de confiança, especialmente por envolver uma pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso. Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.