A Prefeitura de Paracatu publicou na quinta-feira (21/05), decretos com regras para o funcionamento de igrejas, templos religiosos, bares, restaurantes, cafeterias, pizzaria, lanchonetes, confeitarias e similares.
As normas foram editadas com base em avaliação e decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus em Paracatu e levam em consideração, dentre outros fatores, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual estados e municípios podem definir os serviços que podem funcionar durante o período da pandemia.
De acordo a prefeitura, a realidade epidemiológica do município de Paracatu, que aponta para estabilidade da contaminação pelo Coronavírus e baixa ocupação de leitos de enfermaria e de UTI por pacientes suspeitos da doença, bem como o estabelecimento de regras, como uso de máscaras e distanciamento mínimo entre pessoas nos locais privados, foram alguns dos pontos que mais influenciaram na decisão de reabertura das igrejas, restaurantes e similares, com restrições.
Transmissão e ocupação de leitos
Os boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Paracatu mostram que há baixa ocupação dos leitos do Hospital Municipal por pacientes com suspeita de Covid-19. Os números de pacientes com suspeita da doença que concluíram isolamento e não apresentam mais sintomas, também são considerados satisfatórios. Leia matéria na íntegra
De acordo com a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo, o Município de Paracatu não aderiu formalmente ao programa Minas Consciente, desta forma, deve observar estritamente as disposições da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário, devendo adotar imediatamente, a suspensão do funcionamento de todas as atividades que não estejam elencadas no 8º, da expendida Deliberação, tais como: academias, templos religiosos, bares, salões de beleza, barbearias e outros.