Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (5) pela prefeitura municipal de Paracatu. O novo decreto 5.678/2020 flexibilizou o funcionamento de clínicas de Estética, Salões de Beleza, Academias, Estúdios e similares. Atividades religiosas ficaram de fora do novo decreto.
O governo de Minas deu carta branca para os prefeitos municipais, decidirem a melhor forma de aplicação do isolamento social neste momento de pandemia. Cada município deve fazer uma avaliação de acordo com a realidade do município em relação da Covid-19.
O novo decreto autoriza o funcionamento de clínicas de Estética, Salões de Beleza, Academias, barbearias, Estúdios e similares, no período de pandemia de covid-19, desde que cumpram as exigências estabelecidas no decreto municipal.
Salões de Beleza, barbearias e similares, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12hs às 18hs. E aos sábados de 08h da manhã ás 18hs. Estes estabelecimentos devem intensificar a higiene diária dos estabelecimentos, bem como o uso de álcool 70% para funcionários e clientes, além de regras de distanciamento. Salões que vendem produtos deverão realizar as vendas on-line e tele entrega.
Já as clinicas de estética, poderão funcionar de 07h ás 09h da manhã e de 15h ás 22hs. O grupo de risco, que são pessoas com 60 anos ou mais, hipertensos, gestantes e com comorbidades.
Academias poderão funcionar de segunda a sexta-feira de 07h ás 09h da manhã e de 15h ás 22hs. O estabelecimento deverá seguir uma série de medidas com a higienização do local, bem como o uso de álcool gel para alunos e professores, além da medição da temperatura. A academia também deverá adotar medidas de distanciamento e outras medidas para evitar o contato e a aglomeração de pessoas.
Os estúdios deverão funcionar com redução de alunos, por professor, respeitando o distanciamento de 2 metros, respeitando a capacidade do local.
O comércio em geral, poderá funcionar no sábado dia 09 de Maio, dia das mães, para atendimento ao público de 08h ás 17hs. Leia o decreto na íntegra