Geral Caneta emagrecedora
Mounjaro no Paraguai: quais as regras para importação?
A importação deve ser realizada diretamente pelo próprio paciente, com recursos próprios, podendo ocorrer por meio de bagagem acompanhada, remessa postal, declaração simplificada ou pelo sistema Siscomex.
26/12/2025 22h05
Por: Flavia Moreira
Folha de São Paulo

A crescente busca pelas chamadas “canetas emagrecedoras”, como os medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida, tem levado moradores de Mato Grosso do Sul e de outras regiões do país a atravessarem a fronteira com o Paraguai em busca de preços mais acessíveis. Com os valores elevados praticados no Brasil, a compra no país vizinho passou a ser vista como uma alternativa por parte de pacientes que utilizam esses fármacos.

Apesar da proximidade geográfica e do custo menor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que a importação desses medicamentos segue normas específicas e precisa atender a critérios rigorosos para ser considerada regular. As orientações foram repassadas à reportagem do Primeira Página.

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De acordo com a Anvisa, pessoas físicas podem importar medicamentos sujeitos à vigilância sanitária desde que a aquisição seja destinada ao uso pessoal e em quantidade compatível com o tratamento prescrito. Para isso, é obrigatória a apresentação de receita médica em nome do paciente, escrita em português, com indicação de quantidade suficiente para até 90 dias de uso.

A importação deve ser realizada diretamente pelo próprio paciente, com recursos próprios, podendo ocorrer por meio de bagagem acompanhada, remessa postal, declaração simplificada ou pelo sistema Siscomex.

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A agência esclarece ainda que, embora os agonistas do GLP-1, como a tirzepatida e a semaglutida, não sejam classificados como medicamentos controlados, a entrada no país só é permitida quando houver finalidade terapêutica comprovada e documentação adequada.

A Anvisa também reforça que importações frequentes ou em volumes elevados podem ser retidas na fronteira, principalmente quando há suspeita de comercialização ou revenda dos produtos.

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Segundo o órgão, a fiscalização pode restringir ou impedir a entrada dos medicamentos caso sejam identificados indícios de finalidade comercial, ausência de prescrição médica ou descumprimento das normas sanitárias vigentes.