A prefeitura municipal de Paracatu publicou nesta sexta-feira (24) um decreto 5.674/2020 de medidas complementares para uso obrigatório de máscaras de proteção contra o novo coronavírus no município.
O município tornou obrigatório o uso de máscaras facial profissional ou não para toda a população,durante a circulação de pessoas por ruas da cidade e locais públicos e privados do município, bem como para o atendimento em estabelecimentos comerciais, com funcionamento autorizado e outros. A medida é valida até quando durar a situação de emergência de covid-19. Decreto Municipal
O Governador de Minas, Romeu Zema, sancionou no dia 17 de abril, o projeto de lei tornando obrigatória a utilização de máscaras de proteção no estado.
A medida do estado deve ser cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciários e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Segundo a medida de Minas, todos os órgãos, entidades e estabelecimentos contemplados pelo projeto de lei, deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários.
De acordo com a prefeitura, o descumprimento do decreto, pode gerar ocorrência policial pelo crime de desobediência do art. 330 do Código Penal e ainda o crime do art. 268 do Código Penal.