A Fiscalização com apoio da Polícia Militar (PM) passeou nas ruas de Paracatu na manhã desta quarta-feira (15) orientando comerciantes que estavam desrespeitando o decreto municipal de funcionamento. O novo decreto de funcionamento para serviços não essenciais é de 12h às 18hs.
A prefeitura municipal de Paracatu flexibilizou a abertura do comércio não essenciais após a publicação de um novo decreto publicado na tarde da última terça-feira (14).
O decreto de numero 5.652/2020 tem nove páginas e tem uma série de medidas emergências que devem ser seguidas pelos comerciantes e população em geral, devido a pandemia do novo coronavírus.
A decisão veio horas antes de ser publicado um boletim epidemiológico de cinco casos confirmados de Covid-19 no município e 222 casos suspeitos da doença. O novo decreto, visa o funcionamento do comércio lojista, a partir das 12hs até as 18hs, com uma jornada diária de 6 horas, adotando todas as práticas de higiene, como o de álcool em gel e mascaras para funcionários.
Os supermercados podem funcionar das 07h às 20hs, de segunda a sábado e no domingo, só até às 12hs. Os supermercados devem reservar o horário das 07h as 08h, para as pessoas no grupo de risco. Outros comércios devem adotar rodízios, e realizar serviços de tele entrega, para evitar aglomeração de pessoas.
Os restaurantes estão autorizados a receber no local, o máximo de cinco clientes, obedecendo ao distanciamento de 2 metros por vez, unicamente para o cliente escolher o alimento, estando vedado para o cliente se servir a própria comida.
O decreto suspende a realização de shows musicais, sessões de cinemas, folias de reis e afins, leilões, festas, confraternizações em clubes, salões, bailões e forros, inclusive em casas, fazendas e chácaras, e outros eventos que aglomerem pessoas.
Os moto-taxistas que realizam o transporte de passageiros, não podem rodar. Comerciantes que desrespeitarem o decreto podem ser multados, terem o alvará suspenso e até o estabelecimento fechado. Veja o Decreto na íntegra
Orientação do Ministério Público, quanto a liberação do funcionamento do comércio
Já o Ministério púbico (MP), orientou o prefeito de Paracatu a reavaliar o Decreto Municipal 5.641/2020, de 23 de março, voltado à redução de contaminações pelo novo coronavírus, de modo a ajustar a norma à Deliberação do Comitê Extraordinário nº 17, do Estado de Minas Gerais.
Conforme avaliação feita pela Promotoria de Justiça, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde), alguns artigos do Decreto não estão em conformidade com as diretrizes de prevenção ao vírus estabelecidas pelo governo estadual, como, por exemplo, o 13º, que autoriza a reabertura do comércio paracatuense, estipulando a redução do horário de funcionamento e regras de higiene.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, a orientação do Ministério da Saúde é que a transição do isolamento social para o distanciamento social ocorra com retorno gradual das atividades e circulação de pessoas, mas desde que os casos confirmados não tenham impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia. Contudo, no caso de Paracatu, há somente seis leitos de isolamento. Desses, apenas um com respirador, compondo a estrutura da Unidade de Tratamento Intensiva (UTI).
A UTI conta com sete leitos mais o leito de isolamento, totalizando oito leitos com respiradores e equipe técnica capacitada para atender à população paracatuense e região, já que os municípios vizinhos não possuem UTI, assim como os hospitais da rede privada. “Somente a população paracatuense é composta por 84.718 pessoas, segundo o último censo. Há apenas um leito, com respirador e equipe técnica, para cada 10.589,75 pessoas. Não precisa nem ser matemático ou médico para saber que, em caso de contaminação social do vírus, a situação será mais calamitosa do que se pode imaginar”, alerta a promotora.
A liberação do comércio no município, na análise do MPMG, pode contribuir significativamente para o aumento expressivo de casos em Paracatu.
Porém, segundo Maria Constância, caso o município opte pela reabertura das atividades comerciais, mesmo diante de um cenário tão preocupante, a adoção de medidas de segurança é indispensável, como: horário de atendimento diferenciado para os grupos especiais; distância mínima de dois metros entre os consumidores, com marcação horizontal; não manuseamento dos objetos pelos clientes; existência de funcionário responsável pelo controle de entrada e saída de clientes, inclusive impedindo a aglomeração na porta do estabelecimento; entre outras.
A promotora destaca que o Decreto Municipal pode ser revisto a qualquer momento, com a observação do avanço da Covid-19. Frisa, ainda, sobre a necessidade de os comerciantes e empresários cumprirem as orientações das autoridades de saúde, do cidadão evitar aglomerações e do poder público municipal realizar as fiscalizações devidas. Veja a orientação do Ministério Público