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Fake ou verdade: governo federal passará a cobrar IPVA de bicicletas e cadeiras de rodas?

A confusão começou após interpretações equivocadas da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Por: Flavia Moreira
29/11/2025 às 11h24
Fake ou verdade: governo federal passará a cobrar IPVA de bicicletas e cadeiras de rodas?
REPRODUÇÃO INTERNET

Um boato que viralizou nas redes sociais nos últimos dias afirmava que o governo federal passaria a cobrar IPVA de bicicletas, inclusive elétricas, e até de cadeiras de rodas motorizadas. A falsa informação gerou preocupação entre usuários desses equipamentos, mas foi oficialmente desmentida pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) nesta quinta-feira (27).

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De acordo com a Secom, nenhum desses itens se enquadra na definição de veículo automotor, requisito básico para a cobrança do imposto. Por isso, não há previsão legal para que bicicletas, patinetes elétricos ou cadeiras de rodas venham a pagar IPVA.


Regulamentação não cria novos impostos

A confusão começou após interpretações equivocadas da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto regulamenta equipamentos de mobilidade individual, mas não cria novas obrigações financeiras. Segundo o governo, a resolução apenas organiza regras já existentes, dando segurança jurídica a consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.
O prazo de adaptação estabelecido pelo Contran vai até 31 de dezembro de 2025.

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O que não paga IPVA

A norma define critérios técnicos para diferenciar equipamentos autopropelidos que não exigem IPVA, emplacamento ou habilitação  de ciclomotores. Para serem considerados autopropelidos, os equipamentos devem seguir os seguintes limites:

  • Potência máxima: até 1.000 W

  • Velocidade máxima: 32 km/h

  • Largura: até 70 cm

  • Entre-eixos: até 130 cm

Nessa categoria estão incluídos:

  • Bicicletas elétricas leves (e-bikes)

  • Patinetes elétricos

  • Cadeiras de rodas motorizadas

Nenhum deles precisa pagar IPVA ou qualquer taxa semelhante.


Quando o veículo é considerado ciclomotor

A resolução também deixa claro que ciclomotores possuem requisitos específicos:

  • Motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW

  • Velocidade de fabricação limitada a 50 km/h

Nesses casos, há obrigatoriedade de:

  • Registro e licenciamento

  • Emplacamento

  • Habilitação ACC ou categoria A

Segundo o governo, o que a resolução faz é apenas permitir a regularização de ciclomotores importados ou vendidos sem homologação entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, sem criar novos encargos.


Boato é falso

Em nota, a Secom afirmou que a viralização do boato é “infundada” e reforçou que bicicletas, patinetes e cadeiras de rodas não serão taxados.

Com isso, o governo federal encerra a polêmica e confirma: não haverá cobrança de IPVA para esses equipamentos. A mensagem que circulou na internet é fake news.

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