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Justiça decreta bloqueio de bens de envolvidos com a nomeação da diretora de Desenvolvimento Social afastada da prefeitura de Paracatu

A secretária de Desenvolvimento e Ação Social e o diretor de Recursos Humanos ficam com os bens indisponíveis até R$ 91 mil

13/03/2020 às 09h21
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, município do Noroeste do estado, obteve decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando o bloqueio de bens da secretária municipal de Desenvolvimento e Ação Social e do diretor de Recursos Humanos da prefeitura até R$ 91.555,37, valor referente ao dano causado ao erário, acrescido de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles.

A liminar, proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG, atende a recurso interposto pelo MPMG contra decisão proferida em 5 de fevereiro deste ano pelo juiz da comarca, que determinou o afastamento do cargo e o bloqueio de bens apenas da diretora Regional de Desenvolvimento Social, acusada de ocupar irregularmente o cargo de psicóloga na prefeitura, entre 2016 a 2017, já que ela não possuía formação acadêmica nem registro válido no conselho de classe de Psicologia.

Ocorre que foi a secretária de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu quem pediu a nomeação, que passou pelo crivo do diretor de Recursos Humanos da prefeitura.

Na liminar, o TJMG deixa de acolher o pedido de afastamento dos agravados de seus respectivos cargos, “por ora”. Isso, porque, “nos termos da Lei de Improbidade Administrativa o afastamento de agente público do cargo não implica suspensão de sua remuneração, o que, a meu inteligir, não é vantajoso para o erário”, conclui o desembargador-relator.

Histórico - A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, que propôs a Ação Civil Pública, também havia pedido à Justiça o afastamento da secretária municipal e do diretor de RH dos cargos que ocupam na prefeitura, além do bloqueio de R$ 366 mil deles como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o que não foi atendido na liminar.

A Justiça da comarca havia determinado liminarmente apenas o bloqueio de R$ 457 mil em bens e o afastamento da diretora Regional de Desenvolvimento Social da prefeitura, o que levou o MPMG a interpor recurso no TJMG.

Ao final do processo, a promotora de Justiça requer que os três sejam condenados por improbidade administrativa e danos morais coletivos, e punidos com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a devolução do que foi pago irregularmente a mulher entre 2016 e 2017.

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Decisão de 20 de fevereiro de 2020

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