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Justiça mantem bloqueio de bens de secretário municipal em Paracatu

O objetivo da medida é garantir possível ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil em caso de condenação.

21/02/2020 às 15h49 Atualizada em 21/02/2020 às 18h17
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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Foto: Da Internet
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável em Agravo de Instrumento para determinar a indisponibilidade de bens do secretário de Assuntos Jurídicos do município de Paracatu, no Noroeste do estado, até o valor de R$616 mil. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o objetivo da medida é garantir possível ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil, caso ele seja condenado na Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa ajuizada pelo MPMG e em andamento na 2ª Vara Cível de Paracatu.

No recurso, o MPMG sustentou que, ao contrário do entendimento adotado em 1ª Instância – que  deferiu parcialmente liminar para determinar a indisponibilidade de bens apenas do prefeito, do secretário municipal de Saúde do município e de um empresário –, o secretário de Assuntos Jurídicos foi quem conduziu todo o procedimento que culminou na contratação ilegal, por inexibilidade de licitação, da empresa Francisco José Bortotti para planejamento e controle de gestão da Secretaria de Saúde. Na ACP, o MPMG defende que a contratação não respeitou os requisitos legais para excepcionar a regra de exigência de licitação.

A decisão do TJMG destaca que, de fato, a empresa foi contratada para prestar serviços rotineiros e ordinários, além de não haver provas de que a contratada possua anterior experiência em gestão pública ou gestão de saúde. Quanto ao secretário de Assuntos Jurídicos, a decisão considera que sua atuação não se limitou somente à elaboração de parecer jurídico opinativo, já que há fortes indícios de que atuou de forma significativa na contratação supostamente fraudulenta, idealizando e viabilizando a dispensa de licitação.

Conforme apontado pelo MPMG, o secretário escolheu o prestador do serviço a ser contratado pelo município  por  inexigibilidade  de licitação;  convidou  pessoalmente  o dono da empresa para realizar o trabalho; deu a orientação sobre o qual o tipo societário deveria se registrado pelo empresário para a efetivação  do contrato;  determinou  o  valor  do  contrato;  determinou  qual  seria  o valor  pago  ao empresário pelos  serviços;  escolheu pessoalmente o assistente que seria contratado;  e explicou qual seria o trabalho a ser realizado junto à Secretaria de Saúde.

No agravo, o MPMG requereu também o afastamento do secretário do cargo, porém o TJMG não deu provimento ao pedido.

Na liminar parcialmente deferida em 1ª Instância, já havia sido determinado o bloqueio de bens do prefeito de Paracatu e do secretário de Saúde, até o valor de R$660 mil, além da indisponibilidade de bens do dono da empresa, até o valor de R$770 mil.

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