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Justiça determina bloqueio de bens de prefeito, ex-vereador e outras onze pessoas em Paracatu

A Justiça determinou liminarmente o bloqueio de R$ 3 milhões por improbidade administrativa em obra de açude.

03/02/2020 às 18h45 Atualizada em 03/02/2020 às 19h02
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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Paulo Sérgio/Paracatunews
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de R$ 3 milhões em bens do prefeito de Paracatu, no Noroeste do estado, de um vereador do município, de outras onze pessoas e de duas empresas particulares. Todos são acusados numa Ação Civil Pública (ACP) de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro na obra de reforma de um açude realizada em 2017 e não licitada. O desassoreamento da represa teria sido solicitado pelo parlamentar que, na época, presidia a Câmara Municipal.

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 Entre os acusados de improbidade administrativa, estão: dois filhos e um ex-assessor do vereador, tido como seu “braço direito”, a esposa desse ex-funcionário, o secretário e o diretor municipal de Meio Ambiente, um assessor parlamentar e um assessor especial da Câmara, o presidente do Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas (Icinom), entidade fundada pelo vereador, e a representante da Minas Brasil Cooperativa de Transportes, empresa que detinha com a prefeitura um contrato de locação de veículos e máquinas.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu e a Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste de MG, em 2017, o vereador, usando a função de presidente da Câmara, montou, em parceria com o prefeito, uma organização criminosa para lesar os cofres públicos. Para isso, os agentes teriam usado como fachada o Instituto de Cidadania, gerido por indicados do vereador, para firmar convênios com a prefeitura e para se apropriar ilegalmente de recursos públicos na obra do açude.

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“Para custear a reforma, o presidente da Casa Legislativa se aliou ao prefeito de Paracatu com o fim específico de devolver da Câmara aos cofres públicos a quantia de aproximadamente R$1,2 milhão. Desse valor, foram destinados para a obra do açude R$754.877,72”, afirma trecho da ACP. A devolução dessa quantia, de acordo com o MPMG, foi uma tentativa de realizar a promoção pessoal dos dois políticos e “de enriquecer ilicitamente a organização criminosa chefiada pelo vereador”.

Segundo os promotores de Justiça Mariana Leão, Nilo Alvim e Maria Alvim, a obra no açude foi realizada sem planejamento, sem análise de viabilidade, sem licitação, sem licenciamento ambiental e sem fiscalização do Poder Público. Além disso, teria ocorrido uso excessivo de veículos da Minas Brasil com a finalidade de enriquecimento ilícito dos envolvidos, pois não teria ocorrido a conferência dos documentos apresentados pelos prestadores de serviços, propiciando assim as fraudes. A empresa ficou com 30% do valor da obra como taxa de administração.

Na ACP, os promotores de Justiça também pediram o afastamento do cargo dos agentes públicos e políticos acusados de envolvimento nas irregularidades. O pedido, entretanto, foi negado pela Justiça. Além disso, ao final do processo, os representantes do MPMG pedem a Justiça que os envolvidos na fraude sejam punidos com a perda da função pública e dos valores acrescidos irregularmente em suas contas, com a suspensão dos seus direitos políticos por até dez anos e com o pagamento de multa e danos morais coletivos.

A prefeitura municipal se manifestou por meio da seguinte nota á imprensa.

Em relação a pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra o prefeito de Paracatu, Olavo Remígio Condé, o Secretário de Meio Ambiente, Igor Pimentel e o Diretor do Meio Ambiente, Cláudio Lisis Gonçalves, a Prefeitura de Paracatu esclarece:

1- Os advogados dos gestores públicos já trabalham com as defesas pertinentes a este processo, no que diz respeito a pedidos do MPMG e decisão do Poder Judiciário, atribuídos aos gestores no exercício dos cargos, por entender que não há ilegalidade, tampouco quaisquer desvios de valores ou qualquer outra irregularidade no caso em comento;

2- A Justiça não deferiu qualquer pedido de afastamento contra os gestores; 3- Não houve qualquer bloqueio de valores referentes aos salários de Olavo Condé, de Igor Pimentel e de Cláudio Lisis Gonçalves, tendo sido acatado, tão somente, pedido de bloqueio de bens para assegurar eventual ressarcimento, em caso condenação definitiva, que desde já, acredita-se que não existe;

4- A Prefeitura de Paracatu esclarece a toda a população que não houve nenhuma irregularidade nas obras para desassoreamento do Açude localizado no Parque do Alto do Açude; 5- Em função de as redes sociais e alguns veículos de imprensa terem se tornado espaço de “condenações sem Justiça”, no caso em questão, a Prefeitura de Paracatu informa que fará cópia de toda e qualquer publicação que caracterize injúria, calúnia ou difamação contra a administração e seus gestores, para providências legais cabíveis. 

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