Durante a execução da Operação Guardião 30, em comemoração aos 30 anos de criação do 28º Batalhão da Polícia Militar, as forças de segurança de Minas Gerais capturaram um foragido da Justiça condenado a 31 anos e 6 meses de prisão. A prisão ocorreu no município de Chapada Gaúcha e envolveu equipes da PM e das inteligências da 16ª Região e do 28º BPM.
O foragido que usava identidade falsa sob o nome de “Reginaldo Cândido de Oliveira”, foi localizado após denúncia anônima feita ao Disque Denúncia Unificado (DDU), informando que um indivíduo com esse nome estaria foragido por pensão alimentícia.
A abordagem foi realizada pela RP 31738, composta pelo Sargento Vilar, Soldado Montalvão e Soldado 2ª Classe Machado, com apoio dos sargentos Rhander (P2/28º BPM), Erick (P2/16ª RPM) e Marcos (DINT/Sala de Situação).
Ao ser abordado, o homem apresentou uma certidão de nascimento com dados inconsistentes e não soube informar nomes dos avós, o que gerou desconfiança. A fotografia e as informações levantadas posteriormente confirmaram que o nome verdadeiro era outro.
O suspeito era condenado por crimes diversos e com mandado de prisão definitivo expedido pela Vara Única de Morada Nova de Minas.
Durante a condução da ocorrência, mesmo alertado pelas autoridades sobre a gravidade de apresentar documentos falsos, o indivíduo chegou a assinar como “Reginaldo” no atendimento hospitalar de praxe. Após ser confrontado com as evidências, confessou ter mentido, revelando que usava documentos pertencentes a um irmão falecido cujo óbito não havia sido registrado.
Após a confirmação da identidade, foi localizado o Mandado de Prisão nº 0003154-52.2017.8.13.0435.01.0005-00, expedido em 09 de fevereiro de 2023, pelo juiz Maurício da Cruz Rossato, da comarca de Morada Nova de Minas/MG. A condenação é definitiva e prevê 31 anos e 6 meses de reclusão.
Além de cumprir a pena imposta pela Justiça, o suspeito agora também responderá pelos crimes de:
Falsa identidade (art. 307 do Código Penal),
Uso de documento falso (art. 304),
Falsidade ideológica (art. 299).
A certidão apresentada e a ficha de atendimento hospitalar, com assinaturas diferentes, foram apreendidas como provas.