Geral Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias orienta como identificar bebidas falsificadas para prevenção do risco de intoxicação por metanol
O Instituto-Geral de Perícias (IGP) reforça a importância redobrada na compra de bebidas alcoólicas, especialmente diante do aumento dos registros ...
03/10/2025 17h35
Por: Da Redação Fonte: Secom RS

O Instituto-Geral de Perícias (IGP) reforça a importância redobrada na compra de bebidas alcoólicas, especialmente diante do aumento dos registros de casos de intoxicação por metanol relacionados a produtos adulterados em diferentes Estados do país.

Segundo a perita criminal da Seção de Documentoscopia Forense, Renata Duarte Sangalli, a população deve estar atenta a alguns sinais que podem indicar fraude.

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“Desconfie de preços muito abaixo do mercado, pois as bebidas em geral tem um custo maior para cumprir as normas sanitárias e dar mais segurança ao consumidor. Orientamos verificar a qualidade de impressão da embalagem e conferir se o lacre não está rompido. O metanol é altamente tóxico e pode trazer riscos graves a saúde”, alerta.

A Seção de Documentoscopia Forense do IGP atua na produção de provas técnicas relacionadas a fraudes de documentos (físicos e digitais), grafismos (assinaturas e manuscritos), papel-moeda e produtos.

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Nas perícias de falsificação de produtos, por exemplo, o exame é realizado quanto ao aspecto externo das peças questionadas, com análise das logomarcas e demais características que identificam um determinado produto, marca e fabricante. Também é realizado o exame de selos, lacres, rótulos, embalagens e recipientes.

“Nosso trabalho técnico fortalece a segurança pública e ajuda a proteger a saúde da população. Mas o primeiro filtro está nas mãos do consumidor ao observar os principais pontos suspeitos do produto”, finaliza Renata Duarte Sangalli.

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Como saber se você está comprando um produto genuíno?

Descarte correto de embalagens

O descarte correto ajuda o combate ao mercado ilegal. Uma dica é separar a tampa (plástico/metal) e descartar os dois separadamente, além de rasgar ou remover o rótulo. As garrafas podem ser destinadas para pontos de coleta e locais de reciclagem autorizados.

Texto: Anelize Sampaio/Ascom IGP
Edição: Secom