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Copasa terá prazo de 72 horas para reparar danos provocados em vias públicas em Paracatu

Projeto de Lei aprovado na Câmara é de autoria da Vereadora Marli Ribeiro.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Com informações: Lilian Derkiê / Assessora Parlamentar
18/06/2019 às 15h49
Copasa terá prazo de 72 horas para reparar danos provocados em vias públicas em Paracatu
foto: Da internet

A companhia de saneamento de Minas Gerais (Copasa) e outras prestadoras de serviços terão prazo máximo de 72 horas, para reparar danos provocados em vias públicas do município.

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O projeto de lei 28/2019 de autoria da Vereadora Marli Ribeiro (PSC) Foi aprovado, em 2º turno, nesta segunda-feira (17) durante reunião extraordinária da câmara municipal. O Projeto de Lei obriga a Copasa a realizar reparos em vias públicas em até 72horas sob pena de multa diária.

A questão dos buracos e dos danos provocados pela companhia nas vias públicas de Paracatu é um problema antigo. As demandas frequentes levaram a vereadora Marli Ribeiro, a apresentar o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das Concessionárias de Serviços de Saneamento de Água e Esgoto de providenciar a restauração de logradouros públicos danificados.

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Através dele, As empresas Concessionárias, Permissionárias, Terceirizadas, Autorizadas ou prestadoras de serviços de saneamento de água e esgotos ao Município de Paracatu ficam obrigadas, no prazo de 72 horas, a reparar os danos provocados em logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedade particular, ocasionados em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizados.

O não cumprimento da lei por parte das empresas implicará em multa diária no valor de 500 Unidades Financeiras Municipais. A vereadora Marli Ribeiro destacou que a lei atende ao apelo da comunidade. “Rotineiramente,  recebemos em nosso gabinete queixas da população sobre os buracos que são abertos pela Copasa nas vias públicas e deixados abertos até por meses. Não existia uma lei que estipulava prazo e punição em caso de descumprimento. Com a aprovação desta lei o município de Paracatu passa a ter uma ferramenta legal para exigir que o direito de ir e vir do paracatuense, seja respeitado por esta Companhia.” Enfatizou a parlamentar

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