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Juiz decreta prisão preventiva de autor de chacina em igreja evangélica de Paracatu

Homem é acusado de matar ex-namorada e mais três pessoas

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: TJMG
28/05/2019 às 10h21 Atualizada em 28/05/2019 às 10h31
Juiz decreta prisão preventiva de autor de chacina em igreja evangélica de Paracatu
Paulo Sérgio/Paracatunews

O juiz José Rubens Borges Matos, da Vara de Feitos Criminais e da Infância e da Juventude de Paracatu, converteu, em 24 de maio, a prisão em flagrante de Rudson Aragão Guimarães em preventiva. Ele é apontado como o responsável pela morte de quatro pessoas, em Paracatu, na Região Noroeste de Minas.

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O magistrado afirmou que há indícios de que o homem, na última terça-feira, 21 de maio, matou a golpes de canivete a ex-namorada, de 59 anos, durante um grupo de oração, e mais três pessoas, a tiros, no meio de um culto, dentro da Igreja Batista Shalom.

A intenção do acusado, de acordo com investigações da Polícia Militar, era agredir o pastor da denominação, com quem ele teve desentendimentos. No entanto, o homem fugiu do local no momento da invasão.

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O acusado foi ferido depois de atirar numa refém durante as negociações com os policiais, que pretendiam que ele se rendesse e abandonasse o templo. Ele deixou o hospital, onde estava sob escolta, e foi levado para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba.

O juiz José Rubens Matos afirmou que a materialidade da infração penal ficou configurada pelo auto de prisão em flagrante delito e há indícios suficientes de autoria. “A periculosidade concreta do flagranteado impõe a manutenção do cárcere como medida de salvaguardar a ordem pública”, declarou.

De acordo com o juiz, pesaram para a decisão a necessidade da instrução criminal, pois a resposta do acusado aos agentes policiais, a análise dos seus antecedentes e a execução dos crimes indicam que ele poderia voltar a delinquir, bem como o fato de seu principal alvo ter escapado.

Outros fatores importantes foram a repercussão do delito, que gerou comoção nacional, e sua natureza gravíssima, que impõe o acautelamento do meio social. Segundo o magistrado, os quatro homicídios justificam a decretação da prisão cautelar, “exigindo uma resposta enérgica por parte do Poder Judiciário”.

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