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Justiça decreta prisão de advogada filha de ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu

Em março de 2019, o Gaeco deflagrou a 2ª fase da Operação Deuteronômio, que resultou na prisão do ex-presidente da Câmara de Paracatu. Na ocasião, a Justiça não autorizou a prisão da advogada, também denunciada pelo MPMG.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
26/04/2019 às 23h06 Atualizada em 29/04/2019 às 10h38
Justiça decreta prisão de advogada filha de ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu
Foto: Reprodução / Rota do crime

Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a prisão preventiva de uma advogada, filha do ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu, Noroeste de Minas, como forma de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

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Em março de 2019, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a 2ª fase da Operação Deuteronômio, que resultou na prisão do ex-presidente da Câmara de Paracatu, denunciado pelo MPMG por corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, tráfico de influência e organização criminosa.

Na ocasião, a Justiça não autorizou a prisão da advogada, também denunciada pelo MPMG, mas determinou que ela deveria comparecer a todos os atos do processo, comunicar mudança de endereço, além de ficar proibida de se ausentar da cidade e de manter contato com testemunhas.

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Mas agora, após recurso do MPMG, a medida foi revista, e a prisão foi autorizada, com o fundamento de que as provas apresentadas indicariam que advogada ocupava posição de destaque na organização criminosa. A prisão vai impedir, segundo a decisão, a denunciada de “deturpar a colheita de provas, seja intimidando testemunhas, seja suprimindo ou alterando quaisquer elementos que elucidem os fatos”.

Para fundamentar a prisão, o juiz narra ainda na decisão que a denunciada, na condição de advogada, foi à Secretaria da Vara Criminal de Paracatu, pediu vistas de um processo do pai, mas não o devolveu. A ação teria sido flagrada pelas câmeras de vigilância do Fórum, que registraram a mulher saindo do local com o processo.

“A denunciada agiu de maneira completamente astuciosa, ardilosa e dissimulada, se apoderando indevidamente da ação penal, aparentemente com a intenção de frustrar seu prosseguimento”, afirma o juiz. Isso, segundo ele, denota que a advogada pretende atrapalhar a Justiça, principalmente nas ações em que o pai figura como réu.

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