Geral Gestão
Governo de Minas digitaliza envio de recursos de infrações ao Conselho Estadual de Trânsito
Serviço está disponível para os órgãos de trânsito dos municípios mineiros por meio do Sei!MG e visa tornar o processo mais eficiente, transparente...
10/07/2025 16h45
Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais

O Governo de Minas digitalizou o envio de recursos de infrações pelos órgãos de trânsito autuadores municipais para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG), para agilizar e modernizar o processo. O Cetran-MG é o órgão responsável por julgar os recursos de penalidades de trânsito em 2ª instância, aplicadas por órgãos de trânsito estaduais e municipais de Minas Gerais, sendo a última instância de julgamento na esfera administrativa, que pode alterar decisões prévias das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), de 1ª instância.

O procedimento para encaminhamento digital de recursos está previsto na Deliberação nº 145 do Cetran-MG que será publicada, com orientação de utilização da ferramenta de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG). Este sistema permite que usuários externos, previamente cadastrados e habilitados, iniciem processos de seu interesse e inseriram documentos em um processo já existente, além de acompanhar o seu andamento.

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O Sei!MG é um sistema que ajuda a gerenciar documentos e processos administrativos de forma eletrônica. Ele foi criado para tornar a administração pública mais eficiente e transparente, facilitando a criação, tramitação, acesso e uso de documentos e processos em formato digital, diminuindo a necessidade do uso de papel.

Antes, quando um condutor era autuado por infração de competência municipal tinha seu recurso negado pela Jari e queria recorrer ao Cetran-MG, o órgão de trânsito municipal enviava o processo físico, em papel, para o Conselho situado em Belo Horizonte.

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Agora, o condutor ainda deve juntar a documentação necessária para o recurso ao Cetran-MG e apresentá-la junto ao órgão de trânsito do município responsável pela penalidade recorrida. Contudo, com a Deliberação nº 145, tendo a documentação exigida para o recurso, o órgão de trânsito municipal autuador deverá, após os devidos lançamentos e instrução, incluí-la digitalmente no Sei!MG, onde todo o processo poderá ser acompanhado.

O prazo para apresentar recurso ao Cetran-MG é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari que indeferiu o recurso, nos termos da legislação vigente.

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Acesso externo ao Sei!MG

O usuário externo no contexto do Sei!MG é qualquer pessoa física que não faça parte do Governo do Estado de Minas Gerais, mas que precise se relacionar com o Estado por meio do sistema. Isso inclui indivíduos e entidades que necessitam acessar, enviar ou receber documentos e informações relacionados a processos administrativos do governo estadual.

Os usuários externos têm permissão para interagir com o Sei!MG de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos, facilitando a comunicação e colaboração entre o governo, o cidadão e demais entidades.

Para criar um usuário e senha para acesso externo, as Jaris municipais podem buscar mais informações na página do Centran-MG .