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MPF de Minas pede condenação do SBT por exibir novela em horário impróprio

Autoclassificação da emissora indicava conteúdo liberado para maiores de 12 anos, mas Ministério da Justiça apontou conteúdo impróprio até para maiores de 16

25/04/2019 às 09h19
Por: Paulo Sérgio
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foto: Da internet
foto: Da internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o SBT devido à transmissão da novela mexicana Teresa, em horário inapropriado à faixa etária (12 anos) anunciada na autoclassificação indicativa. Se a ação for julgada procedente, a emissora paulista pode ser obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 7,7 milhões. Essa é a quinta ação movida pelo MPF contra emissoras de TV por desrespeito à legislação que visa preservar o público infantojuvenil de conteúdo inapropriado.

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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, programas com classificação indicativa de “não recomendado para menores de 12 anos” só podem ser exibidos após as 20 horas. A novela, que teve o último capítulo exibido nessa terça-feira (23), era veiculada às 17h15min.

Autorregulação - De acordo com o MPF, em 2016, foi instaurado inquérito na Procuradoria da República em Minas Gerais para apurar o descumprimento das regras referentes ao público infantojuvenil por parte das emissoras de televisão abertas no Brasil, com o envio de ofício ao Ministério da Justiça para que fossem encaminhadas informações sobre o monitoramento em tempo real que é feito pelo órgão. 

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Em resposta, o MJ, após ressaltar que a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do ECA no que se refere ao estabelecimento de multa e suspensão da programação, não afetou a recomendação horária estabelecida pela sua coordenadoria de classificação indicativa, enviou a lista dos programas com classificação indicativa superior àquela recomendada ao horário exibido.

"É importante lembrar que as emissoras de televisão têm autonomia para, elas mesmas, efetuarem a classificação indicativa dos programas que exibem. Mas evidentemente essa liberdade é balizada pelas regras que preveem a adequação dos horários à idade do público. Por exemplo, a legislação estabelece que, das seis da manhã às 20 horas, os programas exibidos devem ser adequados às peculiaridades do público infantojuvenil. O problema é que as emissoras vêm ignorando solenemente as determinações, numa atitude totalmente contrária à responsabilidade que se exige em casos de autorregulação", explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação.

Ele conta que o relatório técnico de análise da novela Teresa, expedido pela Coordenadoria de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, apontou diversos conteúdos inadequados à faixa etária indicada pelo SBT, como cenas de agressão verbal (12 anos), assédio e insinuação sexual (12 anos), estigma/preconceito (14 anos), produção e consumo de drogas ilícitas (16 anos) e até suicídio (16 anos), todos eles incompatíveis com a classificação de "não recomendada para menores de 12 anos" indicada pelo SBT.

A emissora foi alertada sobre a inadequação e instada a alterar o enquadramento da obra para a faixa etária apropriada, mas ignorou todas as advertências do Ministério da Justiça, o que, para o MPF, evidencia não só má-fé como negligência e violação ao princípio da boa-fé objetiva. "Ao transmitir a novela em horário inapropriado, veiculando conteúdos com potencial para causar danos à formação de crianças e adolescentes que os assistem, o SBT perpetrou um dano moral coletivo de proporções nacionais, pois a obra foi exibida em TV aberta e em rede nacional, tendo suas consequências irradiadas para todo o território brasileiro", conclui o procurador da República.

Classificação indicativa - A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria 1.189 de 03 de agosto de 2018, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente ao informar sobre o conteúdo indicado a determinadas faixas etárias. Os produtos audiovisuais podem ser classificados pelo Ministério da Justiça antes de serem exibidos ou podem ser autoclassificados pela emissora.

A portaria estabelece que obras audiovisuais exibidas na televisão aberta das 6 às 20 horas estão na faixa de proteção infantojuvenil. Portanto, só podem ser transmitidas obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de dez anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 76, também afirma que durante esse intervalo de tempo as emissoras devem exibir apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

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