Uma vendedora de sorvete poderá continuar trabalhando em um ponto fixo no Centro de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, após mobilizar o Judiciário para garantir seu direito ao trabalho. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Unaí que negou o pedido da prefeitura para retirá-la do local onde atua.
O Município havia movido uma ação de esbulho possessório contra a comerciante, alegando que ela possuía licença apenas para comércio ambulante móvel e não poderia se estabelecer de forma fixa — como vinha fazendo em uma vaga de estacionamento na Avenida Governador Valadares, na região central da cidade.
Na defesa, a mulher argumentou que sua atividade não infringe nenhuma norma municipal, já que o Código de Posturas de Unaí (Lei Complementar nº 3/1991) não veda expressamente esse tipo de comércio fixo. A tese foi aceita pela juíza Alissandra Ramos Machado Matos, da 1ª Vara Cível da cidade.
A prefeitura recorreu, mas o relator do caso, desembargador Fábio Torres, manteve a sentença. Para o magistrado, além da ausência de proibição legal, o Município não demonstrou qualquer prejuízo concreto causado pela presença da vendedora no local — como obstrução de vias ou reclamações de moradores.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Richardson Xavier Brant e pela desembargadora Áurea Brasil.
A decisão ainda é passível de recurso.