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Vendedora de sorvete garante na Justiça direito de trabalhar em ponto fixo no Centro de Unaí

Decisão do TJMG reforça que não há proibição expressa para atuação da ambulante no local onde comercializa seus produtos

Por: Flavia Moreira
09/07/2025 às 22h12
Vendedora de sorvete garante na Justiça direito de trabalhar em ponto fixo no Centro de Unaí
REPRODUÇÃO INTERNET

Uma vendedora de sorvete poderá continuar trabalhando em um ponto fixo no Centro de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, após mobilizar o Judiciário para garantir seu direito ao trabalho. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Unaí que negou o pedido da prefeitura para retirá-la do local onde atua.

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O Município havia movido uma ação de esbulho possessório contra a comerciante, alegando que ela possuía licença apenas para comércio ambulante móvel e não poderia se estabelecer de forma fixa — como vinha fazendo em uma vaga de estacionamento na Avenida Governador Valadares, na região central da cidade.

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Na defesa, a mulher argumentou que sua atividade não infringe nenhuma norma municipal, já que o Código de Posturas de Unaí (Lei Complementar nº 3/1991) não veda expressamente esse tipo de comércio fixo. A tese foi aceita pela juíza Alissandra Ramos Machado Matos, da 1ª Vara Cível da cidade.

 

A prefeitura recorreu, mas o relator do caso, desembargador Fábio Torres, manteve a sentença. Para o magistrado, além da ausência de proibição legal, o Município não demonstrou qualquer prejuízo concreto causado pela presença da vendedora no local — como obstrução de vias ou reclamações de moradores.

 

O posicionamento do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Richardson Xavier Brant e pela desembargadora Áurea Brasil.

 

A decisão ainda é passível de recurso.

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