Politica Política
Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais
Previsão é que o projeto seja votado ainda esta semana na Casa
08/07/2025 20h10
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um requerimento de urgência para a votação do projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. Com a aprovação da urgência, o projeto não precisa tramitar nas comissões da Câmara e é votado diretamente no plenário. A previsão é que a proposta seja votada ainda está semana na Casa.

O projeto determina a redução dos benefícios federais nos dois anos seguintes após a entrada em vigor da lei. Segundo o projeto, a redução será de, no mínimo, 5% no primeiro ano e também, no mínimo 5% no ano subsequente.

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Ficam de fora da proposta de redução os incentivos dados:

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Outras urgências

Além desse requerimento, os deputados aprovaram a urgência para o Projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

Também foram aprovadas as urgências para as votações dos seguintes projetos: o que “institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) e dá outras providências”; que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do fundo”; para o projeto de autoria do Ministério Público da União que “cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e dá outras providências; e a urgência para o projeto do Tribunal Superior do Trabalho, que “Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.”

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