
A copasa recorreu a justiça para pedir a suspenção do projeto de lei que obriga a copanhia de instalar 'eliminador de ar' em medidores de água de consumidores em Paracatu, sobre pena de pagar multa em caso de descomprimento da lei.
Na renião ordinária desta segunda-feira (8) a vereadora Marli Ribeiro, falou sobre a ação movida pela Copasa contra a Prefeitura, que pede a suspensão de duas leis criadas e aprovadas pela Câmara Municipal. A vereadora demostrou indignação da companhia estar reccorendo a justiça para não cumprir a lei. A copasa questiona na justiça a constitucionalidade das duas leis e pede a suspensão das referidas normas.
Entenda o caso
O vereador Pedro Adjunto (PHS) regulamentou uma lei criada em 2010,pelo então vereador da época, Vanio Ferreira, obrigando a Copasa a instalar o eliminador de ar, para os consumidores. O descumprimento da lei, gera multas diárias para a companhia.
A Lei n.°2.810 criada há mais de 09 anos, obrigava a Copasa a fazer a instalação do elimnador de ar, mas não estava sendo cumprida, sendo regulamentada em 21 de fevereiro de 2018, com aplicações de multas diarias caso houvesse descumprimento por parte da companhia.
“Com tanta queixa a ser resolvida e tanta lentidão na realização de obras, a empresa quer brigar na justiça para suspender lei que protege o consumidor. Me traz espanto essa ação, fiz questão de trazer essa situação à Câmara para que nós vereadores também acompanhemos e fiscalizemos de perto cada passo desta empresa. Essa ação é de 18 de março, creio que o Poder Executivo também já tenha ciência. Então, vamos acompanhar de perto. Por isso, vamos intensificar as ações de fiscalização através da Comissão de Administração”. Destacou Marli Ribeiro.
O portal Paracatunews chegou a entrar em contato com a Copasa após a regulamentação da lei, para entender melhor como funcionaria a instalação do eliminador de ar, e se o serviço teria algum custo para o consumidor.
Por meio de nota, a Companhia chegou a informar que o equipamento conhecido como “eliminador de ar” é instalado exclusivamente pela Copasa, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006, entre a Copasa, o Procon Estadual e o Movimento das Donas de Casa. Por orientação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Copasa instala somente os equipamentos que tiverem laudo de proficiência emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ou pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), divulgado no site do Ministério Público (www.mpmg.mp.br).
A companhia ainda afirmou atráves de nota, que o equipamento deve ser adquirido pelo cliente, além de ter que possuir sistema de lacre que impeça sua retirada ou desmontagem, garantindo a sua inviolabilidade. A nota ainda ressaltava, que antes de instalar o equipamento, a Copasa realiza uma vistoria prévia no imóvel visando identificar o tipo mais adequado de instalação. Esse serviço é cobrado por meio da conta e o valor varia em função do tipo de instalação definido nessa vistoria. O dispositivo deve ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro em cavalete independente do padrão de ligação, de modo a preservar as condições de medição. - Completou a nota.