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Fepam emite licença de instalação para novo complexo eólico em Santa Vitória do Palmar

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) emitiu, nesta sexta-feira (4/7), a Licença de Instalação para o Complexo Eólico Electra Ventos do...

Por: Da Redação Fonte: Secom RS
04/07/2025 às 17h00
Fepam emite licença de instalação para novo complexo eólico em Santa Vitória do Palmar
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) emitiu, nesta sexta-feira (4/7), a Licença de Instalação para o Complexo Eólico Electra Ventos do Sul, que será construído no município de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul do Rio Grande do Sul.

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O empreendimento ocupará uma área de 2.240,56 hectares e será composto por cinco parques eólicos — Electra Ventos do Sul I, II, III, IV e V — somando uma potência instalada de 121,8 megawatts.

A licença autoriza a instalação de 20 aerogeradores, sendo 19 com potência de 6,2 MW e um com potência limitada a 4 MW por meio do Power Plant Controller (PPC), plataforma de automação projetada para gerenciar e otimizar a operação de um parque solar.

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Reforço na geração de energia limpa

O presidente da Fepam, Renato Chagas, considera que a autorização para o Complexo Eólico Electra Ventos do Sul representa mais um passo importante na ampliação da matriz energética limpa do Estado, com responsabilidade ambiental e respeito às comunidades do entorno. “Projetos como esse reforçam o compromisso do Rio Grande do Sul com o desenvolvimento sustentável", afirma.

Sobre o projeto

O projeto é de responsabilidade da empresa Usina Eólica Vitória IV Ltda, com sede em Curitiba (PR), e conta com anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), formalizada por meio do ofício 1587/2024. Também estão contempladas no processo as outorgas emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para os cinco parques, conforme os despachos 1687 a 1691/2023.

A conexão do complexo ao Sistema Interligado Nacional (SIN) será realizada por meio da subestação Marmeleiro 2, conforme previsto na Licença Prévia 85/2025, atendendo ao que determina a Resolução CONSEMA 433/2020.

A Licença de Instalação é válida por cinco anos, de 3 de julho de 2025 a 3 de julho de 2030, e impõe uma série de condições ambientais e operacionais.

Texto: Ascom FEPAM
Edição: Anderson Machado/Secom

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