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A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) foi condenada a indenizar uma moradora de João Pinheiro após uma queda de energia elétrica comprometer completamente a celebração de seu casamento, marcada para 6 de outubro de 2023. A interrupção no fornecimento de luz impediu a realização da festa, gerando grande frustração para a noiva, familiares e convidados.
De acordo com a decisão judicial, a falha no serviço transformou o que deveria ser um dos momentos mais marcantes da vida da mulher em uma situação traumática. A noiva sequer conseguiu entrar no salão de festas, já que o apagão ocorreu antes do início do evento. Toda a estrutura de som e iluminação contratada ficou inutilizada, os alimentos se deterioraram, e muitos convidados acabaram deixando o local antes do horário previsto.
A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou que a CEMIG indenize a cliente em R$ 25.337,02 por danos materiais,valor correspondente às perdas com buffet, bebidas, fotografia, sonorização e iluminação. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.
"A sentença que acolheu quase a integralidade dos pedidos da autora se revela justa, pois, como argumentado na ação e ponderado pelo juiz sentenciante, 'o casamento é um marco na vida de um indivíduo, um momento de celebração e realização de um sonho, que demanda meses de planejamento, investimento financeiro e emocional.' Não podendo, assim, a CEMIG restar sem qualquer responsabilização por arruinar um evento tão único na vida de uma pessoa porque faltou com sua obrigação de prestar, com qualidade e ininterrupção, o serviço básico e essencial de fornecimento de energia elétrica fato que, inclusive, se estende até os dias de hoje, como é de conhecimento dos pinheirenses", afirmou o advogado da noiva, Alexandre Ferreira Medeiros.
Durante o processo, a CEMIG argumentou que a interrupção no fornecimento teria sido causada por uma descarga atmosférica, o que configuraria caso fortuito ou força maior. No entanto, testemunhas relataram que, no momento do ocorrido, havia apenas uma leve garoa na cidade. Para o juiz Hugo Silva Oliveira, responsável pelo caso, não ficou comprovado que o problema teve origem em fenômeno natural, o que reforçou a responsabilidade da concessionária.
A CEMIG ainda pode recorrer da decisão.