Um projeto de lei criado em 2010, obriga a Companhia de Sanemento de Minas Gerais (Copasa) a instalar ‘eliminador de ar’ nos relógios de água de consumidores em Paracatu. A Lei n.°2.810 foi criada em 14 de Setembro de 2010, pelo vereador da época, Vânio Ferreira.
O projeto de lei sem dúvidas é excelente, o problema é que não está sendo cumprido e consumidores continuam pagando cada vez mais caro pelas contas de água, devido a quantidade de ar que passa pelos medidores da Copasa.
O veredor Pedro Adjunto (PHS) regulamentou esta lei, no dia 21 de fevereiro de 2018, obrigando a Copasa a instalar o eliminador de ar, para os consumidores. O descumprimento da lei, gera multas diárias para a companhia.
O vereador Pedro Adjunto nos afirmou que só regulamentou a lei de 2010, que já obrigava a companhia de instalar o eliminador de ar, acrescetando multas caso aja descumprimento da Copasa.
O portal analisou a lei de 2010 e observou que o projeto de lei não obriga a companhia a instalar o eliminador de ar de forma gratuita, e repassamos essa brecha para o vereador que regulamentou a lei. O projeto de lei ainda fala que o eliminador de ar pode ser adquirido tanto pelo consumidor, quanto pela concessionária de abastecimento de água. Caso o consumidor compre o equipamento, deve acionar a companhia para fazer a instalação.
A lei já tem quase 9 anos e na prática parece não estar funcionando até o momento, e a população continua de uma forma sendo lesada, pagando ar, em vez de água. As dúvidas sobre a instalação deste equipamento, levou o portal Paracatunews a entrar em contato com a assessoria de comunicação da Copasa, para que a companhia pudesse esclarecer melhor sobre o eliminador de ar.
A Copasa informou que o equipamento conhecido como “eliminador de ar” é instalado exclusivamente pela Copasa, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006, entre a Copasa, o Procon Estadual e o Movimento das Donas de Casa. Por orientação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Copasa instala somente os equipamentos que tiverem laudo de proficiência emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ou pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), divulgado no site do Ministério Público (www.mpmg.mp.br).
O equipamento, que deverá ser adquirido pelo cliente, deve possuir sistema de lacre que impeça sua retirada ou desmontagem e garanta sua inviolabilidade. Antes de instalar o equipamento, a Copasa realiza uma vistoria prévia no imóvel visando identificar o tipo mais adequado de instalação. Esse serviço é cobrado por meio da conta e o valor varia em função do tipo de instalação definido nessa vistoria. O dispositivo deve ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro em cavalete independente do padrão de ligação, de modo a preservar as condições de medição.