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Atuação da Procuradoria-Geral do Estado viabiliza continuidade do concurso para oficiais da Brigada Militar
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) garantiu a continuidade Concurso Público para oficiais da Brigada Militar. A decisão foi proferi...
23/05/2025 19h25
Por: Da Redação Fonte: Secom RS

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) garantiu a continuidade Concurso Público para oficiais da Brigada Militar. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23/5). O certame estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou a relevância da decisão, lembrando que a área da segurança é uma prioridade para o governo do Estado e que os quadros de Oficiais da Brigada Militar desempenham serviços de caráter essencial. "A manutenção da suspensão do certame acarretaria impacto direto na vida da população", argumentou.

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No recurso de agravo de instrumento, a PGE-RS destacou que a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (LONPM), no capítulo que regra o corpo das polícias militares e corpos de bombeiros militares, estabelece que os efetivos serão fixados em lei estadual, de acordo com a extensão da área territorial, a população, os índices de criminalidade, os riscos de desenvolvimento humano e as condições socioeconômicas da unidade federada ou dos territórios, entre outros. O recurso apontou ainda que a estrutura prevista no art. 12 da LONPM não é impositiva, cabendo a cada ente federado montar sua escala de acordo com suas peculiaridades.

Entre outros pontos, o recurso ressaltou que o entendimento do juiz de primeiro grau implicaria inconstitucionalidade da lei federal, pois invadiria a competência dos Estados para legislar sobre o ingresso nas corporações e violaria a iniciativa do governador para iniciar processo legislativo que fixe ou modifique efetivos militares e crie cargos.

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Em sua decisão, o desembargador relator Francesco Conti salientou: “Num primeiro plano, a partir de uma interpretação constitucional da LONPM, a manutenção da estrutura hierárquica estadual vigente no ordenamento local não se revela incompatível com a nova legislação federal, pelo que não há razão para a suspensão dos certames lançados pelo Estado.”

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

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