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Governo de Minas obtém liminar no STF para que União não cobre impostos da Emater

Ação ajuizada pela AGE-MG pede o reconhecimento da imunidade tributária recíproca

Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais
22/05/2025 às 09h40

O Governo de Minas , por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) , obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a União de exigir impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) . Nos últimos cinco anos, a Emater recolheu mais de R$ 30 milhões em tributos federais.

A decisão é do ministro Cristiano Zanin e será submetida ao plenário da Corte, sem prejuízo do cumprimento imediato, e encaminhada à Procuradoria-Geral da República para parecer.

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, esclarece que a AGE busca judicialmente "o reconhecimento da imunidade tributária recíproca, nos termos da Constituição Federal, no que tange os impostos cobrados pela União". 

“A Emater é uma instituição pública estadual, sem finalidade lucrativa em seu ramo de atividade e cujas receitas são formadas por transferências do Estado, além de convênios e contratos com municípios e auxílios de órgãos e entidades públicas", reforça.

O presidente da Emater, Otávio Martins Maia, comentou a decisão liminar. “Poderemos agora investir os recursos que antes eram destinados para pagamentos de tributos no fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural em Minas Gerais. A Emater-MG está presente em 819 municípios mineiros, apoiando 350 mil produtores rurais todos os anos”, disse.

Na mesma ação, a AGE-MG requer a restituição do valor, acrescido de correção monetária e juros de mora, recolhido pela Emater em impostos federais no período dos últimos cinco anos. Este pedido ainda será julgado pela Corte quando da decisão do mérito.

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