Geral Infraestrutura
Feriado prolongado do Dia do Trabalhador terá restrições ao tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais
Medida do DER-MG restringe tráfego em trechos com maior fluxo para garantir segurança nas estradas durante o feriado
30/04/2025 15h15
Por: Da Redação Fonte: Secom Minas Gerais

 Para o feriado em comemoração ao Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira (1/5), a Portaria do DER-MG nº 4162 continua em vigor restringindo a circulação de veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples e alguns trechos de pista dupla, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) .

A restrição tem início nesta quarta-feira (30/4), das 16h às 22h; na quinta-feira (1/5), a partir das 6h, se estendendo até as 12h e no retorno do feriado, domingo (4/5), de 16h às 22h.

A medida foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante esses dias.

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Rodovias de pista dupla com restrição 

Na MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins); 

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Na MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); e 

Na MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164). 

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Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Penalidade

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.