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Ministério Público propõe ação para regularizar super lotação no presídio de Paracatu

O presídio com capacidade para 190 presos está atualmente com 360 presos.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
09/09/2018 às 18h04
Ministério Público propõe ação para regularizar super lotação no presídio de Paracatu
Foto:GoogleMaps

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça Criminais da comarca de Paracatu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nessa segunda-feira, 3 de setembro, visando regularizar a situação de superlotação do presídio.

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Em liminar, o MPMG requer que o Estado de Minas Gerais remova para os estabelecimentos de origem ou mais adequados os presos com condenação, de outras comarcas. Requer também a aquisição de viaturas e a contratação de agentes penitenciários e de outros profissionais.

O presídio tem 25 celas, com capacidade para 190 presos do sexo masculino e 11 do sexo feminino. Em minuciosa inspeção extraordinária realizada no dia 16 de agosto deste ano, os promotores de Justiça Maria Constância Martins da C. Alvim, Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim e Diogo Maciel Lazarini verificaram a presença de aproximadamente 360 presos, sendo 20 do sexo feminino. Em celas com acomodação para 8, havia mais de 20 reclusos.

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Além de inspecionar todas as celas, os promotores de Justiça ouviram presos, servidores e diretores; documentaram em fotos e vídeos a situação em que se encontram os detentos e disponibilizaram fichas de atendimento para todos eles.

Segundo os promotores de Justiça, ficou constatada a sobrecarga de serviço dos agentes e várias formas de violação de direitos humanos como superlotação; condições precárias de salubridade e de iluminação; falta de higiene e de aeração do ambiente e falta de banho de sol com duração e frequência razoáveis. Faltam também assistência judiciária, atendimento médico, odontológico e psicológico adequados e assistência social.

Consta na ACP que, dentre as causas da superlotação, a mais evidente é a manutenção dos presos advindos de outras comarcas, principalmente de Vazante.

Ainda conforme a ACP, “o Ministério Público esclarece que está ciente da situação carcerária de Minas Gerais e que não pleiteou a interdição, mas buscou garantir que o presídio de Paracatu tenha uma lotação compatível com sua estrutura e finalidade, observando a Lei de Execução Penal e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”.

“A Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XLIX, dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral e, no inciso XLVII do mesmo artigo, alínea ‘e’, prevê que não haverá penas cruéis”, destaca o MPMG.

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