Avança na Assembleia de Minas o Projeto de lei que veda, a nomeação para cargo em comissão e função de confiança, de pessoa que tenha sido condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais.
O projeto de lei nº 696/2023 de autoria da Deputada Marli Ribeiro veda, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, bem como das entidades da administração indireta, a nomeação para cargo em comissão e função de confiança de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, nos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes.
A vedação incide do trânsito em julgado da condenação até o término do prazo de cinco anos contados da extinção da pena. O projeto recebeu aprovação das comissões de Constituição e Justiça; do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e da Comissão de Administração Pública.
A deputada Marli Ribeiro destacou que ações como essa impõe regra de moralidade administrativa e garante mais segurança às crianças.
Essa mesma lei foi proposta pela Deputada Marli Ribeiro enquanto vereadora em Paracatu. Agora, ela apresentou a proposta que já está pronta para plenário para virar lei em todo o estado de Minas Gerais.
“Precisamos fechar o cerco contra os abusadores, isso se faz com leis mais rígidas e vigilância constante. A violência sexual contra crianças e adolescentes é um dos crimes mais hediondos e odiados pela população. Não podemos admitir que o poder público custeie as despesas destes verdadeiros monstros, que arrasam com nossas crianças e adolescentes. Proibir que sejam admitidos no Estado é mais uma forma de coibir estes abusos.” Destacou a parlamentar.