17°C 32°C
Paracatu, MG
Publicidade

MPF de Minas ajuíza ação para que Pílula do câncer tenha a comercialização liberada no País

Ação também pede que a Anvisa reconheça a substância como suplemento alimentar e seja liberada sua livre produção e distribuição por qualquer empresa ou farmácia de manipulação

13/06/2018 às 09h52
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPF
Compartilhe:
foto: Da internet
foto: Da internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a substância “fosfoetanolamina sintética” seja reconhecida como suplemento alimentar e tenha sua produção, comercialização ou mesmo importação liberada em todo o território nacional.

Continua após a publicidade

A ação também pede que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam impedidas de criar obstáculos ao registro, à produção, à distribuição e à comercialização da substância, abstendo-se, inclusive, de aplicar qualquer tipo de sanção.

Segundo a ação, em 2015 o MPF instaurou um inquérito civil cujo o objetivo era apurar a eficácia, a viabilidade e a necessidade de produção em larga escala do princípio fosfoetanolamina sintética, para o tratamento do câncer. Após uma série de quatro estudos, coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ficou demonstrado que a substância é atóxica e segura, sem apresentar quaisquer efeitos colaterais que pudessem infirmar sua eficácia, ou mesmo efeitos deletérios ou prejudiciais à saúde de quem dela fizesse uso. Apesar de ser tratada popularmente como uma substância destinada a pacientes com câncer, a verdade é que a fosfoetanolamina nada mais é do que um “suplemento alimentar” ou apenas “alimento”, pelos parâmetros da Anvisa.

Continua após a publicidade

Além do mais, pondera o MPF, a substância é conhecida pela ciência desde 1939 e produzida naturalmente pelo corpo humano e presente no leite materno. Portanto, necessária ao bom funcionamento celular. Sua ingestão diária auxilia no reparo celular e equilibra as funções orgânicas e metabólicas do corpo, sendo bastante útil como alimento para idosos e/ou alimento para atletas. No EUA e em vários países da Europa a substância já é bastante conhecida e comercializada livremente.

Regulamentação - O MPF entende que a substância pode ser livremente produzida e comercializada em todo o território nacional, desde que os regulamentos técnicos que regram a produção e garantam a qualidade do produto sejam seguidas, como determina o Decreto-Lei 986/1969 e a resolução RDC nº 27/2010 da própria Anvisa, que determina que o produto seja indicado exclusivamente como um alimento, sendo vedado indicações terapêuticas ou medicinais.

Por isso, um dos pedidos da ação é para que a Anvisa seja obrigada a promover a regulamentação da Lei nº 13.269/2016, dentro do prazo de 30 dias, devendo publicar ato normativo reconhecendo a fosfoetanolamina como suplemento alimentar, autorizando-se a sua produção, comercialização, distribuição e aquisição em todo território nacional.

Para o procurador da República em Uberlândia Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, é descabida a intervenção da União e da Anvisa no sentido de proibir ou de criar qualquer restrição na produção, distribuição e comercialização do produto no Brasil, já que se trata de uma substância de efeitos benéficos comprovados no organismo.

“Infelizmente, existe um entendimento equivocado de que a fosfoetanolamina seria um medicamento, o que, com certeza, não o é. Trata-se de suplemento alimentar com funções de melhoria no estado geral de saúde dos seres humanos e ainda produzida naturalmente pelo organismo e que, portanto, não precisa de autorização da Anvisa para ser produzido e comercializado”, escreveu o procurador na ação.

SUS – O MPF também pede que a União, a Anvisa, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia adotem todas as medidas administrativas necessárias para que, no prazo de 90 dias, a substância Fosfoetanolamina sintética seja disponibilizada, no Sistema Único de Saúde, para todos os pacientes que tenham indicação de recebê-la.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Paracatu, MG
27°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 32°

27° Sensação
3.21km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h43 Pôr do sol
Ter 33° 19°
Qua 31° 17°
Qui 30° 17°
Sex 31° 17°
Sáb 31° 17°
Atualizado às 18h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,02%
Euro
R$ 5,56 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,53%
Bitcoin
R$ 342,872,25 +3,60%
Ibovespa
128,154,79 pts 0.44%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade