As principais alterações na tributação dos combustíveis previstas com a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na reforma tributária sobre o consumo, foram debatidas durante o videocast “Fazenda em Notícia”, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) .
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O programa, disponível no canal @sef_mg , no YouTube, teve participação do secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, do subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, e do assessor especial da Receita Estadual Fausto Santana.
Luiz Claudio lembra que a tributação dos combustíveis terá um regime específico, que mantém a monofasia como ponto importante. Isso significa que a alíquota será cobrada uma única vez em todos os elos da cadeia de produção.
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Já Osvaldo Scavazza observa que no regime específico de combustíveis não há benefício fiscal, mas uma forma diferente de tributar um setor que representa 20% da arrecadação tributária do Estado.
Fausto Santana afirma que a reforma tributária privilegiou o esforço que os estados fizeram para tornar a tributação dos combustíveis mais transparente e simplificada. No decorrer do programa, ele responde a questões levantadas por Luiz Claudio e Osvaldo Scavazza a fim de esclarecer o que há de novo previsto para entrar em vigor nos próximos anos.
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