Um homem condenado por tráfico de animais silvestres foi sentenciado a pagar mais de R$ 3 milhões em compensação pelos danos causados ao meio ambiente. A decisão, proferida pela Justiça, também incluiu a pena privativa de liberdade e foi resultado de uma ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Januária.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na terça-feira (25), o homem foi flagrado mantendo mais de 200 aves silvestres, protegidas pela legislação ambiental, em cativeiro. Entre as espécies encontradas estavam a Arara-Canindé (Ara ararauna), o Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), o Trinca Ferro (Saltador Similis) e o Sofrê (Icterus jamaicaii).
As aves estavam confinadas em um espaço pequeno, com condições inadequadas para a sobrevivência. O MPMG detalhou que as investigações revelaram que os animais viviam em um ambiente com forte odor de fezes, ventilação precária, além de ausência de alimentação e hidratação adequadas.
Além disso, a perícia realizada identificou sinais claros de maus-tratos, como perda de penas, mutilações, ferimentos e um estado de extrema magreza nas aves, evidenciando que os animais vinham sendo submetidos a condições cruéis por um longo período.
O MPMG enfatizou que a decisão judicial deixou claro que o tráfico de animais e o confinamento inadequado de espécies selvagens não só comprometem os ecossistemas naturais, como também favorecem a disseminação de doenças, justificando uma punição severa para o infrator. A sanção imposta, que inclui uma multa significativa, reflete a gravidade da infração e busca compensar os danos causados ao meio ambiente.