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Financeira é condenada por dificultar quitação antecipada de empréstimos consignados

Com a decisão, a financeira fica obrigada a entregar, em cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito, assim como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
06/04/2018 às 10h19 Atualizada em 19/05/2018 às 21h36
Financeira é condenada por dificultar quitação antecipada de empréstimos consignados
foto: Da internet

Uma decisão judicial reconheceu como abusiva a conduta da BV Financeira de dificultar o acesso dos consumidores ao contrato de empréstimo, à planilha demonstrativa do saldo devedor e ao boleto para liquidação antecipada de débito resultante de contratação de empréstimo consignado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, propôs Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela depois de receber uma série de reclamações de que a BV Financeira não estava fornecendo boleto para liquidação antecipada de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.

Com a decisão, a financeira fica obrigada a entregar, em cinco dias úteis, a contar da solicitação, o boleto para a liquidação antecipada do débito, assim como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor. Quanto ao contrato, deverá ser entregue, gratuitamente, no momento da contratação do serviço e, no prazo máximo de cinco dias úteis, sempre que solicitado pelo consumidor.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, “diversas instituições financeiras firmaram Termo de Ajustamento de Conduta visando a corrigir comportamento semelhante e evitando demandas judiciais. Infelizmente algumas ainda insistem em continuar com essa conduta abusiva e estão sendo condenadas pelo Poder Judiciário”.
 

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