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MP ajuíza ação de reparação de danos ambientais de 5 MI contra fazendeiros, em Paracatu

Proprietários de uma fazenda promoveram o barramento irregular do córrego e a utilização integral do volume de águas, provocando o colapso do microssistema hídrico.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
25/02/2018 às 10h50 Atualizada em 26/02/2018 às 12h46
MP ajuíza ação de reparação de danos ambientais de 5 MI contra fazendeiros, em Paracatu
Foto: Rio São Pedro do site Mapio.net

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para a reparação dos danos materiais e morais ocorridos em virtude de intervenções desautorizadas e do secamento da Lagoa do Lagoão, integrante do rio São Pedro, em Paracatu, no Noroeste do estado.

Segundo a ACP, a responsabilidade pelo desastre ambiental é dos proprietários da fazenda Barra do Lagoão, com mais de 1.000 hectares. Conforme apurado, eles promoveram o barramento irregular do córrego e a utilização integral do volume de águas, provocando o colapso do microssistema hídrico local e extirpação da ictiofauna.

O MPMG aponta que os fatos ocorrem de maneira reiterada, inclusive no ano de 2017, quando toda a região padeceu com os baixos índices pluviométricos. A instituição apurou que os autores locaram escavadeiras no interior do Lagoão para a promover a drenagem e o saque clandestino das águas do reservatório natural.

Conforme os promotores de Justiça Athaide Peres e Mariana Leão, que assinam a ação, a lagoa, de cerca de 18 quilômetros de extensão, serve a diversos usuários, e é composta por veredas e áreas de relevante significância ambiental do bioma cerrado. Um técnico do MPMG foi ao local e constatou os danos causados aos espaços protegidos, águas e áreas comuns do cerrado.

Para os integrantes do MPMG, “é de suma importância a reparabilidade imediata das ocorrências destrutivas aos ambientes, destacada a importância socioeconômica das águas para a agricultura sustentável”.

A ação foi distribuída ao Juízo da Segunda Vara Civil de Paracatu. O valor da causa é de R$ 5 milhões, estimativa financeira para a revegetação da flora e a reparação das condutas destrutivas ao ambiente ribeirinho.

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