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Prefeitura de Paracatu terá que realizar em 12 meses concurso anulado a pedido do MP

Não houve recurso e transitou em julgado a decisão da Justiça da comarca que anulou o processo seletivo realizado pela prefeitura em 2014, devido a irregularidades.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Por: Paulo Sérgio Foto:ParacatuMemoria
16/12/2017 às 08h23
Prefeitura de Paracatu terá que realizar em 12 meses concurso anulado a pedido do MP

O município de Paracatu deve iniciar o cumprimento da sentença que determinou a realização de novo concurso em 12 meses, atendendo o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Segundo o MP como não houve recurso, transitou em julgado a decisão da Justiça da comarca que anulou o processo seletivo realizado pela prefeitura em 2014, devido a irregularidades.
A justiça determinou também a devolução do dinheiro arrecadado com a inscrição, em 30 dias.

De acordo com o MP na sentença, proferida em fevereiro deste ano, em Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto proíbe o município de contratar temporariamente profissionais para os cargos previstos - com exceção dos cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que devem ser contratados na forma da lei específica. 

Segundo Antônio de Pádua Neto, “o município não provou, em momento algum, a excepcionalidade prevista no comando constitucional para realização de processo seletivo simplificado a fim de proceder à contratação por tempo determinado de servidores, cujo prazo sequer foi inicialmente indicado”.

Consta na decisão que o edital previa a contratação de profissionais para ocupar temporariamente 417 vagas, que seriam distribuídas em 59 cargos. Entre elas as de advogado, auxiliar administrativo, médico cardiologista, pintor, professor de ensino básico II, professor de oficina de dança e vigia.

Embora os cargos oferecidos não sejam destinados à atividade administrativa permanente do Estado, o município utilizou o processo seletivo simplificado, previsto na Lei nº 8.745, de 1993, para formas de contratação de pessoal distintas e excepcionais em relação ao concurso público. 

 

Com informações; MPMG                                                                                                            

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