O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Paracatu, instaurou Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar a situação da falta de água no município do Noroeste do estado. O PA irá monitorar as providências que serão tomadas para resolver os problemas de abastecimento de água na cidade, com foco nas medidas emergenciais. Em 2015, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Área de Proteção Especial dos Mananciais do Córrego Espalha e do Ribeirão Santa Isabel (Apesie) fosse regularizada, mas a ACP ainda não foi julgada. O Córrego Santa Isabel é o responsável pelo abastecimento de água da cidade.
Caso a ACP seja julgada procedente, o governo do estado deverá classificar a Apesie em uma das 12 categorias de Unidades de Conservação (UC) existentes, incorporando as suas áreas ao Parque Estadual de Paracatu; adotar as providências administrativas e judiciais para a regularização fundiária e elaborar Plano de Manejo que abranja a área da nova UC, sua zona de amortecimento e corredores ecológicos. O governo também deverá adotar todas as providências necessárias para garantir a gestão e conservação integral da unidade com sua estruturação física, contratação de funcionários, estruturação de sistemas de prevenção, sinalização e isolamento da unidade.
O MPMG requer ainda que se imponha à Coapsa, concessionária do serviço de abastecimento no município, a obrigação de apresentar proposta de investimento financeiro na Apesie, compatível com seu faturamento em Paracatu nos últimos dez anos, conforme determina a legislação.
A Promotoria de Justiça havia instaurado Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na implantação, regularização e estruturação da Apesie. A Área de Proteção foi criada em 1989, por Decreto Estadual, com 21.600 hectares, com a finalidade de preservar os mananciais que integram as bacias hidrográficas do córrego Espalha e ribeirão Santa Isabel. Foi apurado que, decorridos mais de 26 anos de criação, não existe qualquer prática efetiva de manejo e gestão que permita alcançar os objetivos para os quais a Apesie foi criada. Com a entrada em vigor da Lei 9.985, foram criadas 12 modalidades de UC, sendo que a Apesie não se encaixara em nenhuma delas. Também foi apurado que a Copasa nunca realizou investimentos financeiros para a proteção da área.
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