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Candidatos às eleições de 2016 são condenados por propaganda irregular em João Pinheiro

TRE-MG atendendo o pedido do Ministério Público, aplicou multa de R$ 2 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Fonte e fotos: JPAGORA
03/08/2017 às 19h15
Candidatos às eleições de 2016 são condenados por propaganda irregular em João Pinheiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou dois candidatos a prefeito e o vice-prefeito de João Pinheiro, além de 12 candidatos a vereador da cidade, ao pagamento de multa de R$ 2 mil cada um, por prática de propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de 2016. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que fez a representação contra os candidatos.

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Além do prefeito Edinho (PDT) e do vice-prefeito Celsinho (PR), então candidatos na época, foram punidos vereadores e 12 candidatos à vereança. Entre eles estão Álisson Ribeiro da Silva, Adam Afonso e Silva, Geraldo Ferreira Porto, Wilton Firmino, Danilo Vasconcelos da Silva, Mário Luiz de Oliveira Santos, Jair Leão Queiroz, Elson Antônio de Andrade, Lindomar de José de Jesus, Teobaldo Oliveira dos Reis, Wulisses Albano da Silva, José Batista Alves.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Bonfim, no dia da eleição foram identificados inúmeros santinhos jogados nas portas de zonas eleitorais. “Representamos para a imposição de multa para esses candidatos que sujaram as portas das seções eleitorais e em dezembro do ano passado o juiz eleitoral aplicou uma multa de 2 mil reais. Alguns chegaram a recorrer, só que no mês passado o TRE rejeitou o recurso e manteve a aplicação da multa”, disse o promotor.

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Em defesa alguns candidatos disseram não ter controle sobre o material de campanha distribuído, nem como fiscalizar esse processo. Outros alegaram que os santinhos espalhados não interferiram no resultado nas urnas e que apenas sujaram e trouxeram transtornos.

De acordo com o promotor de Justiça, esses argumentos não convencem, já que é de responsabilidade de cada candidato o controle sobre seu material de campanha. “Se não quisessem que o material fosse lançado indevidamente nas portas das zonas eleitorais, que recolhessem e dessem um fim cabível. Mas como permitiram e foram omissos a essa divulgação de material, eles devem ser responsabilizados”, salientou.

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