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Liminar determina afastamento de dois agentes do cartório de Cana Brava, distrito de João Pinheiro

O pedido de afastamento cautelar feito pelo Ministério Público. Um advogado de Brasilândia de Minas também é alvo das investigações.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Foto Da Internet
11/05/2017 às 15h43
Liminar determina afastamento de dois agentes do cartório de Cana Brava, distrito de João Pinheiro

 

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve da Justiça da comarca de João Pinheiro liminar determinando o afastamento cautelar do cargo do titular e do oficial do Cartório de Registro Civil do Distrito de Cana Brava, pelo prazo de 180 dias, devido a irregularidades que vinham comprometendo a prestação dos serviços do cartório, segundo a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa.

O afastamento provisório é determinado quando a permanência do agente público no cargo pode dificultar a apuração dos fatos durante a instrução processual.

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Também é alvo da ação um advogado que estaria praticando atos de cartório em seu escritório particular, em Brasilândia de Minas, com anuência e participação do titular e do oficial substituto do cartório de Cana Brava.

O MPMG requer ainda que os agentes do cartório sejam condenados à perda da função pública e que, juntamente com o advogado, sejam condenados a ressarcir danos causados ao erário, a serem apurados durante a instrução processual.

Consta também da ação proposta pelo promotor de Justiça Fábio Alves Bonfim que, após instrução do processo administrativo disciplinar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão determinando a perda da delegação, com base em infrações disciplinares previstas na Lei nº 8935/94.

Depoimentos colhidos no âmbito de processo administrativo relatam que o titular do cartório não observava o horário de expediente, que não eram exigidos todos os documentos necessários para a lavratura de escrituras públicas, que atos notariais estavam sendo praticados sem que as partes interessadas comparecessem pessoalmente ou mediante procuração.

Além disso, a ação cita a desorganização, que afeta o horário de funcionamento e a localização de documentos durante a correição; suspeita de abandono da função pelo titular; falta de numeração e de rubrica nas folhas de livros, e de alguns termos de abertura e de encerramento; nem sempre eram emitidos recibos circunstanciados dos atos, nem eram cotados os valores à margem; a serventia fazia constar dos assentos de nascimento o estado civil dos pais; falta de informações nos assentos de nascimento, casamento e de óbito; falta de livro para registro de casamento com efeitos civis; e falta de comprovação de comunicações a diversos órgãos públicos e muitas outras irregularidades.

O MPMG destaca também que o escritório do advogado estaria funcionando como “sucursal” do cartório de Cana Brava; que o advogado atuava lavrando escrituras e colhendo assinaturas, recebendo indevidamente os livros que deveriam permanecer sob guarda do cartório, recebendo honorários e fazendo constar informações falsas nos atos, prejudicando direitos de terceiros.

 

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Foto: MPMG

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