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Tribunal de contas multa ex-comandante da PM e esposa por uso indevido de viaturas em Paracatu

Segundo o tribunal TCEMG, a multa foi justificada pelo descumprimento do princípio da moralidade na administração pública.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Paulo Sérgio/Paracatunews
23/03/2017 às 21h04
Tribunal de contas multa ex-comandante da PM e esposa por uso indevido de viaturas em Paracatu

O tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) a partir de uma representação feita pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) multou um casal de militares, sendo o Coronel Josué de Oliveira Ripposati e a Cabo Cristiane Fernandes Rabelo Ripposati em R$ 5 mil, por terem utilizado viaturas para fins particulares, entre os anos de 2009 a 2011 em Paracatu.

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Segundo o Tribunal, a multa foi justificada pelo descumprimento do princípio da moralidade na administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O voto do relator, conselheiro José Alves Viana, foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila, na sessão da Segunda Câmara no dia 16 de Março de 2017.

No processo de representação, o Tribunal de Contas recebeu documentos de agentes públicos comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades. O processo pode ser consultado pelo site do TCEMG nº 912.037

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A denúncia para a abertura de uma sindicância administrativa apresentada na época pela Polícia Militar ao TCEMG relatava que o Cel. José Ripposati, teria utilizado a viatura do 45º BPM e da Policial Militar na condição de motorista, para levar na época a esposa, Cristiane Ripposati e aguardá-la para “fazer unha”, realizar compras em butiques e ir a salões de beleza, em horários de expediente administrativo. E que no mesmo período, teria ocorrido também à utilização da viatura da unidade, por três militares com a função de motorista, para levar e buscar o filho do casal, a aulas de inglês e reforço escolar durante o horário administrativo.

Ripposati deixou o comando do 45°BPM de Paracatu no ano de 2012, quando então assumiu o Major PM Carlos Sandro de Oliveira Aquino. A decisão pode ser alterada por recursos.

 

Com informações: TCEMG

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