Minas Gerais Decisão
Justiça mantém decisão contra loteamento irregular em Unaí, em ação ajuizada pelo MP
Setor de Mansões do Parque“ não segue padrões mínimos de infraestrutura exigidos pela legislação vigente
25/11/2024 14h55
Por: Paulo Sérgio
Da Internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve medidas liminares contra o loteamento irregular "Setor de Mansões do Parque", localizado em Unaí, na região Noroeste de Minas. 

O caso envolve o parcelamento do solo realizado pela empresa B.L. Empreendimentos Ltda, iniciado em 2004, que, segundo apurado em Inquérito Civil, não possui a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal 6.766/79. Uma vistoria realizada pelo Município em 2022 constatou que o loteamento não possui pavimentação das vias, rede de esgoto, drenagem pluvial, além de não contar com iluminação pública em todas as ruas. O empreendimento também carece de áreas destinadas a equipamentos públicos e espaços de uso comum. 

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Em primeira instância, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade do imóvel correspondente ao loteamento; a apresentação, em 15 dias, de planilha detalhada dos lotes disponíveis e vendidos, incluindo dados dos compradores e valores; a apresentação, em 60 dias, de planilha atualizada dos custos de urbanização e regularização e o bloqueio de R$ 1 milhão em ativos financeiros para garantir recursos necessários à regularização. 

Agora, em decisão de novembro de 2024, a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente estas medidas, rejeitando o recurso dos empreendedores. O Tribunal reconheceu que, mesmo tendo sido inicialmente aprovado como área de expansão urbana, o loteamento deve seguir os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pela legislação federal, que não podem ser flexibilizados pela legislação municipal em detrimento da ordem urbanística. 

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O Ministério Público busca, com a ação, a completa regularização do loteamento, incluindo a implantação de toda infraestrutura necessária, além de indenização por danos materiais e morais coletivos causados à ordem urbanística e ao meio ambiente.