Minas Gerais Acolhimento
Município de Paraguaçu assume compromisso com o MP para implantação de casa da acolhida para crianças e adolescentes
O TAC determina o pagamento de multa caso o Município de Paracatu descumpra alguma obrigação assumida. 
25/11/2024 14h45 Atualizada há 7 meses
Por: Paulo Sérgio
Da Internet

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Paraguaçu , no Sul do estado, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a adoção de uma série de medidas para a implantação de serviço institucional de acolhimento que garanta, provisoriamente, os direitos da criança e do adolescente. As obrigações assumidas pelo ente municipal estabelecem que o serviço deve ser garantido até o retorno do acolhido à família de origem ou sua colocação em família substituta. 

O acordo foi celebrado após o MPMG apurar a inexistência de política de acolhimento institucional em Paraguaçu, o que impedia a aplicação das medidas de proteção previstas em lei. 

Continua após a publicidade

O documento prevê que, após encaminhamento e aprovação de projeto de lei que trate do tema, o Município terá o prazo de 12 meses para implantar o serviço, com toda a estrutura necessária, na modalidade casa-lar, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.  

Nesse período, toda criança e adolescente que necessitar do serviço deverá ser acolhido, de preferência, em imóvel urbano, com o devido acompanhamento e acolhimento pelo Poder Público. 

Continua após a publicidade

O TAC determina o pagamento de multa caso o Município de Paraguaçu descumpra alguma obrigação assumida.