O juiz Miller Freire de Carvalho, da Comarca de Vazante, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, do secretário de administração, da secretária de saúde, do tesoureiro, de dois presidentes de comissões de licitação, de assessores e de empresas e profissionais liberais locais, diante de indícios de improbidade administrativa.
As decisões foram proferidas em três ações civis públicas movidas pelo Ministério Público.
Numa das ações, foram denunciados o prefeito, o secretário de administração, a presidente da comissão de licitação, um assessor jurídico, um tesoureiro, uma assessora de eventos e uma empresa de eventos por indícios de fraude na licitação para a realização do Carnaval de 2013 na cidade de Vazante.
A fraude consistiu na contratação da empresa de eventos mediante apresentação de cartas de exclusividade irregulares para o fornecimento de shows e trio elétrico. O prejuízo ao erário ultrapassou R$ 320 mil.
O juiz decretou a indisponibilidade preliminar dos bens dos réus no valor de até R$ 960.582,87, para assegurar o ressarcimento integral do dano e o pagamento também de uma eventual multa civil, caso sejam condenados.
Em outra ação, o prefeito, a presidente da comissão municipal de licitação e uma madeireira foram denunciados pela prática de fraude em contratação. A prefeitura adquiriu quatro vigas de madeira tratada, através de contratação direta da madeireira, sem prévia pesquisa de preço, gerando um superfaturamento em torno de 40% do valor.
O prejuízo ao erário foi estimado pelo Ministério Público em mais de R$ 8 mil; e o valor da multa, projetado em R$ 16.340,28. Ao conceder a liminar, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 24.510,42.
A última ação envolve a secretária municipal de saúde e um cabeleireiro da cidade. Eles foram denunciados pela doação irregular de duas cadeiras odontológicas de propriedade do município ao cabeleireiro. O Ministério Público considerou o fato como ato de improbidade e estimou o prejuízo ao erário em R$ 1.200.
O juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos dois réus até o valor de R$ 3.600, considerando a projeção da multa em R$ 2.400.
TJMG