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Mulher que ateou fogo em marido é condenada a mais 2 anos em Patrocínio,MG

O crime de homicídio foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: TJMG
08/10/2016 às 12h00
Mulher que ateou fogo em marido é condenada a mais 2 anos em Patrocínio,MG

Uma mulher foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto por ter ateado fogo ao marido, que morreu em decorrência das queimaduras. O crime ocorreu em Patrocínio, na região do Alto Paranaíba. A pena foi arbitrada pelo juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), em 11 de novembro de 2009, por volta de 2h da manhã, a acusada jogou álcool e ateou fogo em seu marido, na residência do casal. Ela foi acusada de homicídio qualificado pelo emprego de fogo.

Segundo o processo, a ré tomava remédios para depressão, o casal fazia uso de bebida alcoólica e havia um histórico de mútuas agressões verbais e físicas. Antes do crime, ré e vítima haviam discutido em função de ofensas e acusações que ele dirigiu à companheira e à sua família.

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Em seu depoimento, a ré alegou ter ido ao quarto da filha com o vidro de álcool porque ela usava o líquido para tratar erupções cutâneas da criança. Mas, no local estava apenas o marido, que começou a insultá-la. Ela disse que jogou o álcool nele e o fogo proveniente do isqueiro aceso em sua mão se alastrou para o vidro e para a vítima. O homem foi levado ao hospital, mas morreu em decorrência das queimaduras. No momento do crime, os três filhos estavam em casa.

Na pronúncia o crime de homicídio foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. Na dosimetria da pena, o juiz levou em conta a confissão espontânea da acusada. O magistrado ainda se baseou no Código Penal, que prevê o crime contra o cônjuge como agravante de pena. Sendo assim, fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão no regime inicial aberto.

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