A justiça negou um pedido de prisão domiciliar ao vereador Almir Camilo Andrade (Cabo Camilo) PDT e a revogação da prisão preventiva ao empresário José Eustáquio Dos Reis, na última quarta-feira (21) em Paracatu. A decisão foi do juiz de direito Rodrigo De Carvalho Assumpção. Cabo Camilo e José Eustáquio também são réus no processo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou na última sexta-feira (19), 21 pessoas, sendo 14 vereadores, por crime de desvio de dinheiro público, por meio de notas falsas, falsidade e organização criminosa. As denuncias fazem parte da operação Templo de Ceres, deflagrada no dia 11 de Agosto, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar.
O vereador cabo Camilo alegou a justiça que antes da sua prisão, já se encontrava em tratamento médico na Cidade de Patos de Minas-MG e que último diagnóstico foi noticiado uma aneurisma sacular da artéria carótida interna direita e estenose leve de artéria carótida interna esquerda.
A defesa de Cabo Camilo sustenta no processo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é imprescindível, “tendo em vista a extrema situação de saúde e doença grave do Vereador. Com o pedido, a defesa acostou aos autos farta documentação que atesta o estado de saúde do vereador.
Diante da versão apresentada pela defesa de Cabo Camilo, o juiz entendeu que o tratamento médico necessitado pelo investigado, de natureza clínica, pode ser perfeitamente oferecido no presídio em que se encontra preso, à exceção das hipóteses em que precisar de internação, pois segundo a justiça, o investigado está recebendo todos os cuidados médicos para o acompanhamento de sua doença. Não vendo a necessidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Ainda segundo a Justiça, notadamente porque a defesa não logrou êxito em comprovar que a doença do acusado é incompatível com o ambiente em que se encontra.
O pedido de revogação de prisão preventiva ao empresário José Eustáquio dos Reis, também foi indeferido pela justiça, o réu alegou sua primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito. Entretanto, a justiça não viu justificativa que alterasse os motivos que determinaram a prisão preventiva do empresário. Segundo a justiça, a defesa não conseguiu comprovar a inexistência das circunstâncias que determinaram os seus acautelamentos. Considerando que há farta prova documental e testemunhal indicando a concorrência do réu para os crimes de peculato e falsidade ideológica, o que afasta a argumentação tecida pela defesa. Ainda a justiça esclarece que as condições pessoais do empresário (primariedade, bons antecedentes e exercício de ocupação lícita) não obstam a decretação da prisão preventiva.
A justiça concedeu no dia 09 de setembro, o direito de prisão domiciliar ao vereador João Macedo (DEM), devido o seu estado de saúde. A defesa de João Macedo esclareceu para a justiça, que o vereador foi internado em estado gravíssimo, sendo afirmado pela médica plantonista que o atendeu, sendo que o paciente possui cardiopatia grave, “agudizada pelo pânico e ansiedade generalizada e aumentada seriamente pelo ambiente carcerário”. Diante do quadro de piora do vereador, a justiça decidiu reconhecer que, pelo menos por hora, não seria mais possível mantê-lo acautelado, o que foi devidamente atestado pela cardiologista que o atendeu. Com o direito de prisão domiciliar, o vereador teve algumas exceções impostas pela justiça, como a proibição de ausentar-se da comarca e do país, exceto quando for indicado tratamento médico em local diverso, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o paciente não estiver internado em Hospital, além da suspensão do exercício da função pública.
A justiça ainda determinou a realização de perícia médica, a fim de comprovar a impossibilidade de permanência do vereador no presídio.
Já o vereador Ragos Oliveira Dos Santos(PT) teve o mandado de prisão preventivo suspenso pela justiça, após sustentar que é vereador candidato à reeleição, devidamente inscrito no pleito pela coligação. Diante disso, o vereador não pode ser preso durante o período eleitoral, como prevê o Código Eleitoral Brasileiro. Segundo a assessoria jurídica de Ragos Oliveira, por meio de habeas corpus, o vereador teve a revogação da prisão preventiva não só no período da campanha eleitoral.
Matéria Atualizada ás 13h20min Data: 26/09/2016
Paulo Sérgio/Paracatunews