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Secretaria da Fazenda alerta proprietários de veículos para recebimento de boletos falsos de IPVA

Contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Paulo Sérgio
Por: Paulo Sérgio Fonte: Paulo Sérgio/Paracatunews
06/01/2016 às 17h33
Secretaria da Fazenda alerta proprietários de veículos para recebimento de boletos falsos de IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informou nesta terça-feira (5), que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

 

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Carta de cobrança


A secretaria da fazenda também esclarece que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.

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