A 1ª Vara Criminal da cidade de São Bernardo do Campo em São Paulo, determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0h desta quinta-Feira (17).
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. No dia7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
As teles, por meio do Sinditelebrasil, afirmam que cumprirão a determinação judicial que passa a valer a partir de 0h desta quinta (17).
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