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Justiça condena o 14° ex-vereador de Paracatu por recebimento indevido de verba de gabinete

Este já é o 14º vereador condenado pela Justiça.

29/06/2024 às 21h39 Atualizada em 29/06/2024 às 21h44
Por: Paulo Sérgio Fonte: MPMG
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do estado, a Justiça condenou mais um ex-vereador por atos de improbidade administrativa praticados entre 2013 e 2016. As irregularidades foram verificadas a partir das investigações da operação batizada de “Templo de Ceres”, que apurou diversos crimes e atos contrários à administração pública cometidos pelos vereadores locais, referente à verba de gabinete oferecida pela Câmara Municipal de Paracatu.

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Além de ficar inelegível por dez anos, o ex-parlamentar agora condenado não poderá contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios também por dez anos, terá que ressarcir integralmente do dano, no valor de R$214.180,57, além de pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário. É o 14º vereador condenado pela Justiça.

As investigações referentes à prática de atos de improbidade administrativa estão relacionadas ao recebimento de vantagem patrimonial indevida, decorrente de verba de gabinete oferecida aos vereadores nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, para custeio de despesas com locação de veículos, manutenção de veículos e combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios.

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Segundo apurado, foram constatadas irregularidades nas prestações de contas do réu, referente às despesas com locação e manutenção  de veículos, combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos/materiais de escritório e alimentação. Só em relação à locação de veículos, o condenado causou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$R$ 110.170,00. Quanto aos gastos com manutenção de veículos, foram R$9.498,00; gastos com combustível e lubrificantes, R$ 74.648,98;  alimentação, R$ 28.247,00.

A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu.

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